sábado, 21 de julho de 2012

Concursos literários #8

Olá amigos do Nosso Clube do Livro

Seguem abaixo informações sobre concursos literários mais recentes! 

Boa sorte a todos!

Prêmio Casa de Rui Barbosa
Prazo de inscrição: 30 de Julho de 2012 

Informações: 
a) Concurso de Monografias (entre 100 e 300 laudas) 
b) Tema livre, mas deve ser desenvolvida com conteúdo do acervo da Casa de Rui Barbosa 

Premiação: 
I) 1º: R$ 9.000,00 / 2º: R$ 6.000,00 

Organização: 
Casa de Rui Barbosa - Divisão de Difusão Cultural Rua São Clemente, 134, Prédio-Anexo, 3o andar, Rio de Janeiro, CEP 22260-000 Tel.: (21) 3289 4645 E-mail: pesquisa@rb.gov.br 

Regulamento: 
1. DO PRÊMIO 
1.1. O Prêmio Casa de Rui Barbosa é oferecido pela Fundação Casa de Rui Barbosa a monografias realizadas a partir dos acervos bibliográficos e arquivísticos depositados na instituição. 
1.2. Os prêmios no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão concedidos aos autores dos trabalhos classificados no concurso em primeiro e em segundo lugares, respectivamente.

1.3. A critério da Comissão Julgadora ainda poderão ser indicadas até três menções honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de destaque, indicação para publicação – a qual se poderá dar pelas Edições Casa de Rui Barbosa ou por terceiros a critério do autor –, além de kits com livros das Edições Casa de Rui Barbosa. 

2. DO TEMA 
2.1. A temática da monografia será de livre escolha do candidato, devendo, contudo, ser desenvolvida a partir da utilização dos acervos bibliográficos e arquivísticos da Fundação Casa de Rui Barbosa. 

3. DA HABILITAÇÃO 
3.1. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com apenas uma monografia, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com conclusão comprovada em graduação superior. 
3.2. Somente serão considerados os trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa ou em livro ou por qualquer meio eletrônico. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares. 
3.3. Somente serão habilitados trabalhos redigidos em língua portuguesa e assinados sob pseudônimo, que atendam, ainda, aos seguintes requisitos: 
3.3.1. mínimo de 100 (cem) e máximo de 300 (trezentas) laudas, incluindo notas, não computados eventuais anexos; 
3.3.1.1. formatação da lauda – 30 (trinta) linhas, fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1,5; notas e citações em corpo 10, citação recorrida quando tiver mais de 3 (três) linhas; 
3.3.1.2. se utilizadas imagens, estas deverão ser também apresentadas em cópias reprográficas de boa qualidade e em CD-r no formato jpg. 
3.3.2. ser apresentado em 5 (cinco) vias, acompanhadas de uma cópia em CD-r em Word for Windows, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora. Cada via deverá ser encadernada, com folha de rosto, na qual deverá constar o título da obra e o pseudônimo do autor. 
3.4. É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora, de servidores e dirigentes do sistema MinC, e de pessoas que estejam prestando algum tipo de serviço à Fundação Casa de Rui Barbosa. 
3.5. Os trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa, em anos anteriores, não poderão concorrer novamente. 

4. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DAS MONOGRAFIAS 
4.1. As inscrições deverão ser feitas por via postal expressa (do tipo SEDEX ou similar) no seguinte endereço: PRÊMIO CASA DE RUI BARBOSA 2012 Fundação Casa de Rui Barbosa Serviço de Arquivo Histórico e Institucional Rua São Clemente, no 134 – Botafogo CEP 22260-000 - Rio de Janeiro - RJ 
4.2. O prazo para inscrição iniciar-se-á com a publicação do edital e encerrar-se-á no dia 30 de julho, valendo como comprovação da inscrição no prazo determinado a data de expedição contida no carimbo dos Correios. 
4.3. No ato de inscrição o concorrente deverá apresentar seu trabalho em envelope lacrado da seguinte forma: 
4.3.1. o envelope de envio (ou de entrega) do trabalho [ENVELOPE 1] deverá ser encaminhado ao endereço especificado no item 
4.1, subscrito com o pseudônimo e o título do trabalho, bem como com a identificação deste concurso (Prêmio Casa de Rui Barbosa 2011), ficando a identificação do concorrente restrita à ficha de inscrição (modelo anexo II do Edital) que será lacrada num segundo envelope [ENVELOPE 2]; o ENVELOPE 1 deverá ser mantido lacrado e receberá o carimbo de protocolo do SAHI, que o encaminhará à Presidência da Comissão Julgadora. 
4.3.1.1. o ENVELOPE 1 deverá conter, além das 5 (cinco) vias do trabalho, um outro [ENVELOPE 2], também lacrado, do qual conste na parte externa o título da monografia, o pseudônimo do autor ou da equipe; e no interior: 
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo concorrente; 
b) resumo das atividades profissionais; 
c) documento comprobatório da graduação em curso de nível superior; 
d) cópia do documento de identidade; 
e) currículo atualizado; 
f) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras. 

4.4. No caso de trabalho em grupo, deverá ser designado um representante que informará esta condição na ficha de inscrição. O representante do grupo responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame. 
4.5. No caso ainda de trabalho em grupo, todos os integrantes do grupo deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do item 4.3.1.1 deste regulamento. 
4.6. As inscrições para o Concurso Prêmio Casa de Rui Barbosa 2012 serão gratuitas. 

5. DO JULGAMENTO 
5.1. O julgamento das monografias competirá à Comissão Julgadora, designada pelo presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, constituída de 1 (um) presidente e 4 (quatro) membros. 
5.1.1. Em caso de impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente da FCRB designará um suplente. 
5.2. O julgamento obedecerá aos seguintes critérios: 
5.2.1. contribuição da pesquisa para a divulgação dos acervos da Fundação Casa de Rui Barbosa; 
5.2.2. domínio de bibliografia especializada; 
5.2.3. originalidade na abordagem do tema; 
5.2.4. coerência no desenvolvimento e na organização do texto. 
5.3. Serão desclassificados os trabalhos que: 
5.3.1. não utilizem fontes bibliográficas ou arquivísticas, em sua totalidade ou em parte, pertencentes ao acervo da Fundação Casa de Rui Barbosa e nem as identifiquem metodologicamente; 
5.3.2. não sejam inéditos; 
5.3.3. contenham informações – tais como menções a nomes de instituições e de orientadores (no caso de se tratar de dissertações de mestrado ou teses de doutoramento) e agradecimentos a colaboradores – que possibilitem a identificação voluntária ou involuntária do autor. 
5.4. A Comissão Julgadora receberá os trabalhos no prazo fixado no Edital, lavrando-se, na data final para o recebimento dos mesmos, a Ata de encerramento das inscrições e entrega das monografias, com o necessário registro dos trabalhos inscritos e respectivos pseudônimos. 
5.5. A data de divulgação do julgamento das monografias será a fixada no item 2.2 do Edital, para posterior homologação do resultado pela presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa. Da decisão da Comissão será lavrada Ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos. 
5.6. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento. 

6. DA PREMIAÇÃO 
6.1. Os prêmios em dinheiro à(s) monografia(s) vencedora(s) estão descritos no item 1.2 deste Regulamento. 
6.2. A FCRB poderá, de acordo com a sua conveniência, editar, publicar, reproduzir, divulgar e comercializar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet, vídeo, ou por meio de outro recurso audiovisual, as imagens e vozes dos participantes e o conteúdo dos trabalhos vencedores, total ou parcialmente. 
6.2.1. A equipe editorial da Fundação Casa de Rui Barbosa reserva-se o direito de adequar os trabalhos vencedores às suas normas editoriais e submetê-los a tratamento editorial (projeto gráfico e editoração) compatível com seu padrão e disponibilidade orçamentária, ouvidos, sempre que possível, os autores. 
6.2.2. A FCRB, caso não possa ou não queira utilizar-se da prerrogativa prevista no item 6.2, poderá, mediante requerimento do autor, autorizar a publicação, por terceiros, da monografia premiada, observando-se a parte final do item 7.5 deste regulamento. 
6.3. Caso os trabalhos vencedores reproduzam documentos de acervos da FCRB que ainda não estejam em domínio público, caberá aos vencedores obter dos autores ou seus herdeiros a liberação de direitos de reprodução, condição indispensável para a publicação. 
6.4. Os trabalhos vencedores dos prêmios poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pela Fundação Casa de Rui Barbosa, total ou parcialmente, em expedientes, publicações – internas ou externas –, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive crédito, sem que caiba ao seu autor pleitear à Fundação Casa de Rui Barbosa a percepção de qualquer valor que não seja o prêmio estipulado, inclusive a título autoral. 
6.5. O pagamento dos prêmios estará sujeito à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, notadamente às disposições pertinentes ao Imposto de Renda. 
6.6. Para o recebimento do prêmio o(s) autor(es) selecionado(s) deverá(ão) ceder previa e definitivamente à Fundação Casa de Rui Barbosa os Direitos Patrimoniais inerentes ao(s) trabalho(s) vencedor(es), conforme determina a Lei no 8.666/93, art. 111. Para tanto, o(s) vencedor(res) deverá(ão) firmar o contrato de cessão de direitos autorais, consoante minuta anexo III do Edital. Da mesma forma deverá proceder o candidato agraciado com menção honrosa cujo trabalho tenha sido indicado para publicação. 
6.7. O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. 

7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 
7.1. O não-cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a divulgação de monografias antes ou durante a realização do concurso (que transcorre até a divulgação do resultado final), implicará a desclassificação do trabalho. 
7.2. A inscrição neste Concurso implica a aceitação, pelo candidato, das normas deste Regulamento e de seu Edital. 
7.3. A cerimônia de premiação se dará na Sede da FCRB, com data a ser divulgada por ocasião da publicação dos resultados. 
7.3.1. Os autores vencedores, assim como os autores agraciados com menção honrosa, terão a passagem aérea e estadia pagas pela FCRB, na qualidade de colaboradores eventuais – exceto se forem oriundos do Estado do Rio de Janeiro – para comparecerem à premiação, caso haja recursos orçamentários para fazer frente à despesa. 
7.3.2. Os autores vencedores, assim como os autores agraciados com menção honrosa, poderão ser convidados a participar de lançamentos das obras em eventos literários promovidos pela FCRB, que assumirá os custos de locomoção e estadia, na forma prevista no item anterior, observando-se a disponibilidade orçamentária. 
7.3.3. A companhia aérea e o horário do voo para o Rio de Janeiro serão definidos pela FCRB, que também definirá o hotel e o número de pernoites a que os autores vencedores, assim como os autores agraciados com menção honrosa, terão direito. 
7.3.4. As viagens serão custeadas sem direito a acompanhante. 7.4. Todos os trabalhos concorrentes poderão ser incorporados, preferencialmente sob a forma de CD-r, à Biblioteca São Clemente, para consulta pública. 
7.5. Em caso de autorização, pela FCRB, de publicação dos trabalhos vencedores, por terceiros, ficam estes obrigados à inserção dos créditos originários à Fundação Casa de Rui Barbosa. 
7.6. Os trabalhos não premiados ficarão à disposição de seus autores (ou representantes devidamente autorizados) por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do resultado do concurso. Após esse prazo os originais não reclamados serão eliminados. A Fundação Casa de Rui Barbosa não se compromete a remeter aos concorrentes trabalhos recebidos. 
7.7. A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo, a nenhum título, recursos de suas decisões. 
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da Comissão Julgadora. 
7.9. Mais informações ou dúvidas sobre o Concurso: Divisão de Difusão Cultural - Rua São Clemente, no 134, Prédio-Anexo, 3o andar, bairro Botafogo, Rio de Janeiro, CEP 22260-000. Tel.: (21) 3289 4645 - e.mail: pesquisa@rb.gov.br. 

3º Prêmio Agostinho de Cultura 
Prazo de inscrição: 30 de Julho de 2012 

Informações: 
a) Concurso de Literatura Infanto-Juvenil 
b) 5 categorias (separadas por faixa etária do público) 

Premiação: 
I) Publicação do livro (R$2.000,00 a título de direito autoral) 

Organização: Editora Adonis 
Informações e Dúvidas: contato@editoraadonis.com.br 

Regulamento: 
Estão abertas as inscrições para o concurso de literatura infantojuvenil Terceiro Prêmio Agostinho de Cultura 2012, da Editora Adonis. Embora a Adonis trabalhe com diversas publicações, o concurso é especialmente responsável pela edição e publicação dos principais títulos infantis e/ou paradidáticos assinados com o selo da Editora. A participação está aberta - em nível nacional - a todos os escritores de literatura infantil, com mais de 18 anos, que apresentem originais direcionados aos leitores cuja idade esteja entre 3 e 12 anos. 

Os textos escolhidos ao final do concurso irão compor a coleção Contando Histórias, com tiragem inicial de 3 mil exemplares por título. Após anunciados os resultados, os vencedores, em comum acordo com a Adonis, farão um contrato de edição que prevê o pagamento a cada autor classificado de R$ 2.000,00, referentes aos direitos autorais. 

A equipe organizadora do concurso informa que os textos enviados à Editora devem ter o Registro de Direito Autoral/EDA (Escritório de Direito Autoral), cuja finalidade é atribuir ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra (Lei n. 9.610/98; para saber mais sobre registros de obras, acesse www.bn.br). 

Os critérios utilizados para avaliação dos textos inscritos são: trabalho estético com a linguagem, coerência, construção do narrador, caracterização dos personagens, ambientação e temporalidade, e potencialidade interpretativa. 

O candidato poderá apresentar mais de um original, mas serão aceitos apenas textos ficcionais em prosa. Os originais precisam ser inéditos e escritos em língua portuguesa. Entende-se por inéditos textos não editados e não publicados (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas e publicações do gênero. 

Para efeito de inscrição, será considerada a data de postagem do material encaminhado pelos Correios. As inscrições encerram-se oficialmente no dia 30/6/2012. Os originais devem ser endereçados à Editora Adonis - Terceiro Prêmio Agostinho de Cultura 2012. Endereço: Rua do Acetato, 189, Distrito Industrial Abdo Najar, Americana-SP, CEP 13474-763. O atendimento direto será efetuado de segunda a sexta-feira, em horário comercial (das 9h às 12h e das 14h às 16h30). Outras informações sobre o concurso também podem ser obtidas pelo telefone (19) 3471-5608 ou e-mail contato@editoraadonis.com.br. Para conferir o edital completo do concurso, acesse o site da Editora Adonis: www.editoraadonis.com.br. 

Passo a passo: como participar? 
Para remeter a(s) obra(s) corretamente, coloque-a(s) em um envelope lacrado, identificado apenas com o pseudônimo escolhido pelo escritor participante. Todas as cópias enviadas deverão ser identificadas apenas pelo pseudônimo, sob pena de serem desclassificadas caso assim não estejam. Dentro do envelope, devem constar os seguintes dados pessoais: nome completo, endereço, telefone, e-mail, número do RG e do CPF e profissão. Serão atribuídos no máximo cinco prêmios, um para cada categoria, de acordo com as especificações abaixo: 
- Série Primeiro Leitor (a partir de 3 anos): no máximo 4 laudas* escritas; 
- Série Leitor Iniciante (a partir de 6 anos): no máximo 11 laudas* escritas; 
- Série Leitor em Processo (a partir de 8 anos): no máximo 45 laudas* escritas; 
- Série Leitor Infantojuvenil (a partir de 11 anos): no máximo 100 laudas* escritas; 
- Série Neoleitor (textos para público adulto em linguagem acessível): laudas* livres. 
*As laudas têm 1.200 caracteres com espaço. 

O candidato deverá indicar, no início do texto, antes do título, a que série pertence sua narrativa, além de enviar três cópias de cada original, obedecendo à seguinte formatação: texto em Word; fonte Times New Roman corpo 12; páginas numeradas e impressas em papel A4 ou Carta. 

O júri responsável pela escolha dos originais remetidos será nomeado pela Editora Adonis e formado por especialistas em literatura, além de escritores de reconhecido prestígio. A composição do júri será mantida em sigilo até a nomeação dos ganhadores. 

A equipe organizadora informa ainda que a decisão do júri será irrevogável e anunciada por ocasião da entrega do Terceiro Prêmio Agostinho de Cultura 2012, que ocorrerá em setembro de 2012, em horário e local a serem determinados pela Editora. 

Durante o processo de seleção, a Adonis poderá manifestar interesse por alguns trabalhos inscritos que não obtiveram premiação e, por isso, durante o prazo de seis meses - a contar da divulgação dos vencedores -, poderá estabelecer contato com os autores de obras recomendadas, para acordar os direitos de publicação.  

Prêmio Bunkyo de Literatura 2012 
Prazo de inscrição: 31 de Julho de 2012 

Informações: 
a) Concurso de livros de poesia 
b) Obras editadas nos anos de 2010 e 2011 

Premiação: 
I) Diploma de mérito 

Organização: 
Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social – Bunkyo - Rua São Joaquim, 381 – Liberdade – 01508-001 – São Paulo – SP. Telefone: (11) 3208-1755 

Regulamento: 
1. Serão objeto do “Prêmio Bunkyo de Literatura”, neste ano, obras de criação literária de Poesia (inclusive haikais), sendo o tema livre. 
2. A inscrição se fará por meio desta Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada. 
3. A Ficha de Inscrição deverá ser encaminhada à Secretaria desta entidade, juntamente com 5 (cinco) exemplares do livro, até o dia 31 de julho de 2012. 
4. Não serão aceitas antologias poéticas de múltiplos autores. 
5. A publicação do livro deve ser recente (nos anos de 2010 e 2011). 
6. A inscrição é isenta de qualquer taxa. 
7. A Comissão de Atividades Literárias – Seção de Língua Portuguesa (CAL-P) poderá premiar uma ou mais obras, ou deixar de eleger qualquer obra, justificando a decisão. 
8. O prêmio consistirá em um diploma de mérito, a ser entregue em solenidade a realizar-se no mês de novembro de 2012, na sede desta entidade. 
9. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela CAL-P. 
10. Das decisões tomadas pela CAL-P não cabe recurso. 
11. Os avisos relativos aos trabalhos de premiação serão enviados ao endereço postal ou eletrônico indicado pelo solicitante. Endereçamento: À Comissão de Atividades Literárias – Seção de Língua Portuguesa (CAL-P) Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social – Bunkyo Rua São Joaquim, 381 – Liberdade – 01508-001 – São Paulo – SP Informações: (11) 3208-1755 

Ficha de inscrição: 

Prêmio Henry Evaristo de Literatura Fantástica 
Prazo de inscrição: 31 de julho de 2012 

Informações: 
a) Concurso de Contos 
b) Gênero: Terror 
c) Inscrição por E-mail 

Premiação: 
I) Publicação em e-Book 
II) 1 º lugar: 13 livros; 
2 º lugar: 9 livros; 
3 º lugar: 7 livros; 
4 º lugar: 4 livros; 
5 º lugar: 3 livros; 
6º ao 10º: 2 livros 

Organização: A Irmandade http://www.airmandade.net 

Regulamento: 
1. O presente concurso, promovido pelo site A IRMANDADE (www.airmandade.net) possui caráter exclusivamente cultural, sendo gratuita a sua inscrição. 
2. Este certame cultural tem a finalidade de estimular a produção literária no gênero terror, horror sobrenatural, premiando obras inéditas de autores em língua portuguesa. 
3. O concurso é destinado a autores domiciliados no Brasil, desde que maiores e capazes, que apresentem textos totalmente inéditos em língua portuguesa. 
4. Serão admitidas as inscrições ao certame até a data de 31 de julho de 2012. 
5. Os contos deverão inserir-se no gênero terror e não poderão: 
(a) causar danos materiais e/ou danos morais a terceiros; 
(b) conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 
(c) constituir ofensa à liberdade de crença; 
(d) revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou regional; 
(e) implicar violação de norma legal; 
(f) ter a intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; 
(g) fazer propaganda eleitoral ou divulgar opinião favorável ou contrária a partido político; 
(h) ter sido produzidos por terceiros. 
6. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições necessárias, realizadas dentro do período estabelecido no item 4, supra, e através do procedimento previsto neste regulamento. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e precisos. É de total responsabilidade do participante a veracidade dos dados fornecidos. 
7. Cada autor poderá participar com apenas 1 (um) conto. 
8. Os contos deverão ser redigidos em arquivo com extensão doc, nele constando o título da obra e o nome do autor. O corpo do texto não poderá ter mais que 4.000 palavras, escritos na fonte arial, tamanho 10, sob pena de desclassificação sumária. 
9. O arquivo contendo o conto deverá ser anexado, por e-mail, ao seguinte endereço: premiohenryevaristo@gmail.com 9.1 No corpo do e-mail, o autor deverá registrar as seguintes informações: a) Nome completo do autor; 
b) nome artístico ou usual; 
c) nome da obra; 
e) RG (ou documento de identidade equivalente) 
f) endereço completo; 
g) pequena biografia do autor (até 10 linhas). 
10. É vedada a utilização de trechos ou totalidade de obras já publicadas. Uma vez constatada a utilização, o conto será desclassificado. 
11. Os contos serão analisados por uma Comissão Julgadora, composta por membros Fundadores do site, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 
12. A avaliação dos contos será realizada com base nos seguintes critérios: 
a) adequação aos gêneros de que trata o item 2; 
b) originalidade; 
c) imaginação e criatividade; 
d) apuro estético; 
e) qualidade técnica e correção gramatical. 
13. Serão selecionados até 10 (dez) contos, que serão publicados num ebook digital, o qual será disponibilizado para download no site A IRMANDADE, de distribuição gratuita, e todos receberão livros de Literatura fantástica. 
14 – O ebook digital contendo os 10 contos selecionados será publicado nos formatos pdf (computador), epub (para tablets como o ipad, galax table e outros) e mobi (Kindle). 
15. Os livros serão enviados pelo correio e assim distribuídos: Vencedores: 01 º lugar: 13 Livros 02 º lugar: 9 Livros 03 º lugar: 7 Livros 04 º lugar: 4 Livros 05 º lugar: 3 Livros 06 º lugar: 2 Livros 07º lugar: 2 Livros 08 º lugar: 2 Livros 09 º lugar: 2 Livros 10 º lugar: 2 Livros Atenção, para saber quais os títulos dos livros da premiação acima você clicaaqui. 
16. A divulgação do resultado do Concurso será realizada no site A IRMANDADE até o dia 20/08/2012.
17. A entrega dos prêmios far-se-á, via correio, logo após a divulgação dos autores vencedores. 
18. No caso de fraude comprovada, o vencedor será excluído automaticamente do concurso e o site A IRMANDADE terá o direito de premiar o participante subsequente, conforme o ranking de colocados definido pela Comissão Julgadora, quando da apuração dos vencedores, desde que preenchidos os requisitos básicos constantes neste regulamento. 
19. Os prêmios são pessoais e intransferíveis. Em hipótese alguma, os vencedores poderão trocar os prêmios ou recebê-los em dinheiro. 
20. A inscrição no concurso implicará, sem ônus para o site A IRMANDADE: a) a autorização, por tempo indeterminado, do uso, pelo site A IRMANDADE, da imagem do participante nos sites da internet, voltados à divulgação deste Concurso. b) a autorização à publicação do conto, ainda que não classificado, no site A IRMANDADE e no ebook digital de circulação gratuita.” c) a autorização de revisão gramatical do texto na fase pré-editorial. d) a cessão gratuita dos direitos autorais patrimoniais para a publicação no referido ebook digital e no site A IRMANDADE. 
21. Eventuais dúvidas relacionadas com este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas no topico do fórum clicando aqui. 
22. Para todos os efeitos legais, os participantes do presente Concurso declaram ser os legítimos autores dos contos inscritos e garantem o ineditismo dos mesmos, responsabilizando-se e isentando o site A IRMANDADE e seus mantenedores de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele. 
23. O site A IRMANDADE reserva-se o direito: a) de alterar qualquer item deste Regulamento, bem como interromper ou cancelar o Concurso, se necessário for, por meio de comunicação em página do sítio. Se os participantes inscritos não concordarem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação no Concurso, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas. b) de deixar de outorgar premiações, todas ou algumas, inclusive as menções honrosas, caso a Comissão Julgadora: 1) considere que o conjunto de obras selecionadas não seja suficiente à formação um ebook de qualidade satisfatória. 2) julgue que as obras enviadas não satisfazem os requisitos mínimos de classificação. 
24. A participação neste concurso cultural não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
25. A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela organização dos membros fundadores e convidados do site A IRMANDADE. 

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