sábado, 28 de janeiro de 2012

Concursos Literários #2


Olá leitores do Nosso Clube do Livro!
Seguem abaixo informações sobre outros editais de concursos literários!

Boa sorte a todos!

VI Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo
Prazo de inscrição: 15 de fevereiro de 2012.

APRESENTAÇÃO

O presente regulamento disciplina e prevê as condições para realização da VI Edição do Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo, voltado a jornalistas e meios de comunicação brasileiros.

O VI Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo é uma realização da ANDI – Comunicação e Direitos e Childhood Brasil (Instituto WCF). A iniciativa conta com o apoio do UNICEF – Fundo das Nações Unidas para Infância, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, da FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas e da ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1– Considerando a capacidade que a imprensa tem de mobilizar a sociedade e colocar temas na agenda pública de debates, o concurso tem por objetivo apoiar, financeira e tecnicamente, projetos de investigação jornalística que tenham como foco questões relativas ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao tráfico para fins de exploração ou à violência sexual contra meninos e meninas no ambiente virtual, com ênfase na discussão das políticas públicas existentes para a prevenção e atendimento às vítimas dessas formas de violência.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 2– Serão elegíveis os projetos apresentados por repórteres, chefes de reportagem, editores e/ou editores executivos que atuem no território nacional, em empresas brasileiras de comunicação, respeitadas as cinco categorias de premiação do Concurso (ver art. 10).

Art. 3– Serão aceitas somente as inscrições efetuadas por meio do formulário online do concurso, disponível no site da ANDI: (aguardar o link da ficha de inscrição para incluir aqui)

Art. 4– As inscrições devem ser efetuadas por meio do site mencionado até a data 15 de fevereiro de 2012. Não serão considerados os formulários enviados por outros meios ou enviados em data posterior.

Excepcionalmente, em caso de problemas com acesso ao formulário eletrônico, serão aceitos os trabalhos enviados por correio com data de postagem até 16 de fevereiro de 2012 ao seguinte endereço:

SDS Ed. Boulevard Center, Bl. A, Sala 101
Brasília – DF
CEP: 70.391-900

Art. 5– Os responsáveis pela proposta enviada receberão, até o dia 17 de fevereiro de 2012, por meio de correio eletrônico, o protocolo de confirmação de inscrição.

Art. 6– Aqueles que não receberem o protocolo de confirmação até esta data deverão entrar em contato com a ANDI até o dia 24 de fevereiro de 2012. A organização do concurso não considerará qualquer recurso neste sentido, caso não tenha sido reclamado (por escrito, à entidade responsável) o não-recebimento do protocolo de confirmação de inscrição.

Art. 7– Cada autor poderá inscrever uma ou mais propostas de investigação jornalística, individualmente ou em equipe. No caso da inscrição coletiva, além do nome do responsável pela inscrição, deverão constar os nomes dos demais profissionais que se propõem a participar da produção da reportagem.

Art. 8– Poderão se inscrever participantes das edições anteriores do concurso.Os jornalistas vencedores de qualquer das cinco edições anteriores poderão inscrever projetos individuais, desde que não tenham sido vencedores em mais de uma edição do Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo. Já para as reportagens em equipe não há restrição nesse sentido.

Art. 9– Seis meses após o anúncio da premiação, caberá à ANDI o direito de reproduzir, em seu site, os conteúdos das propostas inscritas. A partir deste momento também será permitida a reprodução destes conteúdos por terceiros, em qualquer meio ou forma, por tempo indeterminado. Os autores das propostas aceitarão que, em relação à licença concedida, nenhuma remuneração lhes será devida, em nenhum tempo e sob qualquer pretexto.

Art. 10– As inscrições deverão respeitar as seguintes categorias:

Categorias

• Mídia impressa, que inclui jornais (de circulação diária ou semanal e com venda regular em bancas) e revistas (com venda regular em bancas),
• Rádio (emissoras legais, assim reconhecidas pelos organismos reguladores de comunicação do País),
• TVs (emissoras legais, assim reconhecidas pelos organismos reguladores de televisão do País),
•  Mídia alternativa e comunitária (sites jornalísticos na internet, rádios e TVs comunitárias ou universitárias),
• Categoria especial (candidatos de todos os tipos de mídia concorrem com trabalhos que tenham como tema: “Exploração sexual de crianças e adolescentes no setor turístico brasileiro”).

CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO

Art. 11– A avaliação final que selecionará os melhores projetos inscritos será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por dez a quinze membros indicados pela ANDI, Childhood Brasil, UNICEF, FENAJ, ABRAJI e demais parceiros ligados às áreas da infância e do jornalismo. Esta reunião acontecerá na cidade de São Paulo, em março de 2012.

Os projetos inscritos serão pré-selecionados pela ANDI – Comunicação e Direitos, que enviará os trabalhos finalistas de cada categoria para avaliação da Comissão Julgadora.

Art. 12– A Comissão Julgadora que fará a avaliação final dos projetos será presidida pelo Secretário-Executivo da ANDI, que só votará em caso de empate entre os concorrentes. A Comissão Julgadora também contará com o apoio de um consultor especializado no tema da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 13– Os projetos serão julgados considerando-se os seguintes critérios:

Contribuição efetiva para a revelação e a contextualização de aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais relevantes ao melhor entendimento das questões que envolvem o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Desenvolvimento de uma ótica jornalística inspirada na promoção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Avaliação sobre a eficácia das Políticas Públicas existentes para a superação do problema em níveis locais e nacional, tomando em consideração também se o grau de compromisso do Poder Público se expressa em termos orçamentários.
Desenvolvimento de uma abordagem jornalística que não se limita a denunciar o problema, mas que avança no sentido de apontar soluções para o fenômeno abordado.
Inclusão de informações de serviço para o público sobre como denunciar e colaborar com o trabalho de enfrentamento da violência sexual, de maneira segura, responsável e eficiente.
Diversidade de fontes ouvidas (organizações governamentais, organizações não governamentais, crianças, adolescentes, família, comunidade, conselhos tutelares e de direitos, especialistas, entre outros).
Importante: Para evitar a revitimização e/ou a exposição inadequada, sugerimos que não se utilize crianças e adolescentes vítimas de violência sexual como fontes de informação. Na hipótese em que o depoimento se mostre absolutamente essencial ao processo de investigação,o projeto deve detalhar quais cuidados serão tomados para mitigar os riscos de revitimização ou exposição inadequada.

Amplitude e relevância da investigação.
Utilização de recursos como pesquisas e viagens.
Espaço de publicação ou emissão (tamanho da reportagem ou da série, horário de exibição, alcance do meio de comunicação em sua área de atuação).
Publicação de material vinculado à reportagem em seção especial no portal de Internet do veículo (ou grupo de comunicação), de forma a dar visibilidade ao material apurado durante o processo de investigação e que eventualmente não foi utilizado no processo de edição.
Potencial de desdobramento das matérias originais em outras mídias do mesmo grupo de comunicação ou por meio de parcerias construídas com outros veículos.

CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO

Art. 14– As equipes que tiverem seus projetos selecionados como finalistas serão comunicadas da decisão e terão um período de 15 dias para enviar pelo correio, à ANDI, uma carta compromisso da direção e/ou presidência da empresa de comunicação, registrada em cartório (modelo disponível no site da ANDI), assegurando a publicação e ou emissão da reportagem após sua produção. As equipes que não enviarem a carta compromisso até este prazo não terão suas propostas encaminhadas para a seleção final por parte do Júri.

Art. 15– A lista final dos projetos selecionados será divulgada nos sites da ANDI, da Childhood Brasil e das demais organizações parceiras em abril de 2012.

Art. 16 – A ANDI e a Childhood Brasil realizarão uma oficina de capacitação das equipes que tiverem seus projetos selecionados. Esta oficina acontecerá ao longo de dois dias do mês de abril de 2012. É obrigatória a presença de pelo menos um representante de cada equipe, que terá suas despesas de viagem e estadia custeadas pela comissão organizadora do concurso. Outros jornalistas integrantes das equipes selecionadas também poderão participar, desde que as referidas despesas sejam cobertas por si próprios ou por suas empresas.

Art. 17– Esta oficina irá abordar alguns aspectos fundamentais com os quais os jornalistas irão lidar durante a investigação e produção das reportagens: terminologias recomendadas, cuidados com a segurança da equipe durante a apuração, como preservar a segurança das crianças e não revitimizá-las, sugestões de fontes qualificadas de dados e informações, entre outros aspectos.

Art. 18– Os responsáveis pelas propostas vencedoras receberão Bolsas de Incentivo à Investigação, assim distribuídas em valores brutos:

• R$ 10.500,00 para proposta de investigação a ser publicada em mídia impressa,
• R$ 10.500,00 para proposta de investigação a ser veiculada em emissora de rádio,
• R$ 16.000,00 para proposta de investigação a ser veiculada em emissora de televisão,
•  R$ 10.500 para proposta de investigação a ser veiculada em veículos de comunicação alternativos (TVs, Rádios, jornais e revistas comunitários ou universitários, além de sites da web em geral),
• R$ 16.500 ou R$ 10.500 para projetos inscritos na Categoria Especial (o valor depende da natureza do meio de comunicação).

Após a emissão/publicação da reportagem, respeitadas todas as etapas previstas no projeto de investigação jornalística e neste regulamento, o jornalista responsável pela proposta vencedora de cada categoria receberá um prêmio no valor bruto de R$ 3.000,00. Em caso de autoria coletiva, o prêmio será concedido ao responsável pela inscrição no concurso (o profissional que assina a ficha de inscrição). Não caberá à ANDI ou às organizações parceiras qualquer responsabilidade na divisão do prêmio em dinheiro.

Art. 19– Os recursos da Bolsa de Incentivo à Investigação não poderão ser utilizados para pagamento de salários ou compra de equipamentos. Sua utilização deverá estar prevista no item “Plano Orçamentário”, que consta no formulário de inscrição. Deverão ser privilegiados os gastos com viagens e pesquisas, por exemplo. No caso de o projeto envolver um ou mais estudantes de Jornalismo, desde que na qualidade de “aprendizes de produção”, devidamente matriculados em instituição universitária, a ajuda de custos a estes estudantes não poderão ultrapassar 10% (dez por cento) do valor total da Bolsa de Incentivo à Investigação.

Art. 20– A Bolsa de Incentivo à Investigação a ser depositada na conta dos coordenadores das equipes vencedoras será correspondente ao valor apresentado no Plano Orçamentário, previsto no Formulário de Inscrição, até o limite estabelecido.

Art. 21– A Comissão Julgadora poderá decidir por mais de uma premiação por categoria, desde que não conceda prêmio a outra categoria, justificando sua decisão.

Art. 22– Cabe à ANDI, bem como aos membros da Comissão Julgadora, zelar pela absoluta confidencialidade das propostas.

Art. 23– Os responsáveis pelas propostas vencedoras receberão diploma referente ao Concurso.

Art. 24– O valor do prêmio, que será destinado ao jornalista responsável pela proposta vencedora, será depositado em conta bancária em seu nome, em até 30 dias após a confirmação da publicação/transmissão de sua reportagem.

CAPÍTULO V
DO COMPROMISSO

Art. 25– As reportagens geradas pelas propostas vencedoras devem ser publicadas ou levadas ao ar entre os meses de julho e agosto de 2012.

Art. 26– As matérias, quando publicadas ou levadas ao ar, independente de em quantos dias forem apresentadas (em parte ou em sua totalidade) deverão fazer constar:

a) No caso de Jornais e Revistas: selo relativo ao concurso no tamanho 4cm x 2,5 cm, cuja arte-final será disponibilizada pela ANDI. Também deve constar nota informando que o projeto que deu origem a esta reportagem foi vencedor da Categoria Impresso ou Temática Especial do VI Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo, realizado pela ANDI e Childhood Brasil, com o apoio do UNICEF, da OIT, da FENAJ e da ABRAJI. Caso o meio opte por publicar a reportagem em cadernos especiais ou em uma seqüência de páginas da mesma edição, a nota sobre o Concurso pode ser apresentada apenas na primeira ou segunda página. Entretanto, o selo deverá constar em todas as páginas em que a reportagem for publicada. Para reportagens publicadas ao longo de vários dias, a nota e o selo precisam ser repetidos a cada edição.

b) No caso de emissoras de Rádio e Televisão: texto de locutores na abertura ou encerramento da reportagem, informando que “O projeto que deu origem a essa reportagem foi vencedor da Categoria Rádio ou Televisão do VI Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo, realizado pela ANDI e Childhood Brasil.”

Art. 27– O(s) autor(es) da(s) reportagem(ns) e as empresas jornalísticas cederão à ANDI e a Childhood Brasil o direito de reproduzir seu(s) trabalho(s), no todo ou em parte, em produtos de sua escolha (livro, web, cd etc.), associados ao Prêmio.

Art. 28– Após a realização da investigação jornalística, o jornalista responsável pela proposta vencedora deverá prestar contas à ANDI e à Childhood Brasil dos gastos realizados, atendendo a método de prestação de contas a ser posteriormente divulgado pela ANDI.

Art. 29– Caso a investigação não seja completada, os recursos, em sua totalidade, deverão ser devolvidos à ANDI (isto não se aplica em situações geradas por interferências externas absolutamente alheias à vontade da equipe de investigação). Caso a prestação de contas não seja devidamente apresentada, cabe à organização do Concurso o direito de reclamar, por todas as vias, a devolução dos recursos.

Art. 30– Se em função de conflitos de interesses gerados pelo processo investigativo, o meio de comunicação decidir não levar ao ar/publicar a reportagem, o direito de autoria reserva-se ao jornalista que assina a inscrição, podendo este, portanto, buscar espaço de emissão/publicação em outro meio. O mesmo direito se aplica no caso de o jornalista premiado vir a ser demitido da empresa de comunicação.

Art. 31– Se por qualquer razão pessoal – e não por decisões da empresa parceira – o jornalista premiado não completar a investigação, fica o meio de comunicação isento de qualquer responsabilidade. O jornalista não poderá vir a publicá-la – se posteriormente completada – em outro meio, a não ser com a permissão por escrito da empresa parceira, considerando que esta já investira parte do tempo de seu funcionário no projeto.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32– Aqueles cujos projetos não forem vencedores não poderão contestar a decisão.

Art. 33– O ato de inscrição de propostas no Concurso implica na automática aceitação, por parte dos jornalistas e das empresas de comunicação, das regras estabelecidas neste Regulamento. Os mesmos aceitam também as decisões que vierem a ser tomadas pela Comissão Julgadora.

Art. 34– O jornalista responsável pelo projeto selecionado assinará, no momento da premiação, um termo se comprometendo a cumprir todas as etapas propostas em seu projeto, sob pena de devolução dos recursos à organização do VI Concurso Tim Lopes de Investigação Jornalística.

Art. 35– Os casos omissos neste Regulamento serão solucionados pela direção da ANDI em consonância com seu principal parceiro no projeto – Childhood Brasil.

Art. 36– Este regulamento está registrado no Cartório Marcelo Ribas, em Brasília.

Brasília-DF, 15 de setembro de 2011.

Prêmio Cecílio Barros Pessoa de Poesia
Prazo de inscrição: 02 de Março de 2012
Fonte:
http://aclacademiacabista.blogspot.com/2012/01/premio-cecilio-barros-pessoa-de-poesia.html

Informações:
a) Concurso de Poesias
b) Inscrições por E-mail ou Correios
c) Publicação em coletânea (e-book)

Premiação:
I) Troféus, medalhas, livros, objetos de arte e caricaturas

Organização:
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo
Rua Jorge Lóssio, n°1478, Vila Nova – Cabo Frio/RJ / CEP: 28907-015
poesiarte@hotmail.com

Regulamento:
1-Participantes:
Poderão participar do concurso moradores do município de Arraial do Cabo e demais municípios do Brasil, com idade a partir de 8 anos e também aceitando participações internacionais, sendo que o poemas sejam escritos em língua portuguesa.

2. Período de inscrição:
Os trabalhos deverão ser entregues para:
PRÊMIO CECÍLIO BARROS PESSOA DE POESIA
DA ACADEMIA CABISTA DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
DE ARRAIAL DO CABO/RJ

Aos cuidados do Acadêmico Rodrigo Octavio Pereira de Andrade, no seguinte endereço: Rua Jorge Lóssio, n°1478, Vila Nova – Cabo Frio/RJ– CEP 28907-015, as inscrições serão aceitas de 23 JANEIRO a 2 de MARÇO de 2012 ou enviadas por Correio até a mesma data, valendo o carimbo postal como comprovante do prazo ou para os seguinte e-mail: poesiarte@hotmail.com .
*
3. Modalidade:
 3.1- Poesia – 1 (uma) por concorrente, com o máximo de 3 (três) laudas (folhas).

4. Tema: LIVRE.

5. Textos:
 5.1. Deverão ser escritos em língua portuguesa, digitados em papel branco A4, de um só lado da folha em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, em 5 (cinco) vias(cópias);
 5.2. Não serão aceitos trabalhos manuscritos. (ver item 3.1)
 5.3. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, ainda não publicados em nenhum meio de comunicação ou em livro e principalmente por sites ou blogs na internet.
 5.4. Os textos deverão conter exclusivamente o título da obra e o pseudônimo do autor.
 5.4.1. Os pseudônimos não deverão guardar qualquer semelhança com o nome, apelido ou outro fator de identificação do concorrente.

6. Apresentação dos trabalhos – Envelope e Via Email.
 6.1. Os trabalhos deverão ser enviados dentro de um envelope endereçado da seguinte maneira:

PRÊMIO CECÍLIO BARROS PESSOA DE POESIA
DA ACADEMIA CABISTA DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
DE ARRAIAL DO CABO/RJ

Rodrigo Octavio Pereira de Andrade
Rua Jorge Lóssio, n°1478, Vila Nova – Cabo Frio/RJ.
CEP 28907-015.

No remetente deverá vir escrito o nome do autor e o endereço.
 6.1.1. O pseudônimo não poderá vir escrito no exterior do envelope.
 6.2. Todas as folhas dos trabalhos deverão conter apenas o pseudônimo no rodapé, sem assinatura ou qualquer tipo de identificação.
 6.3. A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada deverá vir dentro do envelope.

Modelo de ficha de inscrição:
 Nome completo:
 Cidade de origem:
 Data de nascimento:
 Cidade que representa:
 Atividade: (Profissão).
 Título do poema:
 Pseudônimo:
 Site ou blog:
 Email:

Uma foto, pois os três primeiros colocados terão uma caricatura feita pelos acadêmicos José Luis (Zel Humor) e Mateus Azevedo e também pelo jovem artista Atila Jorge. Se for via email, envie a foto digitalizada.
 6.4. Não haverá devolução dos trabalhos recebidos.
 6.5. Os trabalhos que não obedecerem às regras estipuladas serão automaticamente desclassificados.
 6.6. Os poemas enviados por via e-mail deverão estar em documento Word, seguindo as especificações do item 5.1.

7. Julgamento:
 7.1. O corpo de jurados será formado pelos acadêmicos da entidade, altamente qualificados e designados pela Comissão Organizadora do Concurso, que serão conhecidos e apresentados brevemente nos seguintes blogs:
 http://zelhumortotal.blogspot.com/
http://www.poesiarte.blogspot.com
http://concursopoesiarte.blogspot.com/
http://aclacademiacabista.blogspot.com/
 7.2. As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis.
 7.3. Serão ainda critérios para julgamento:
 7.3.1. Demonstrar conhecimento da linguagem. Seguindo os seguintes itens: conotação (figuras de linguagem), intertextualidade, ritmo, vocabulário e criatividade.
 7.3.2. Manter o texto dentro das dimensões propostas no Regulamento.
 7.3.3. Não serão aceitos temas pornográficos, preconceitos de cor, raça, religião e etc. Desta forma, a poesia será imediatamente vetada.
 7.4. A comissão organizadora decidirá sobre as omissões deste Regulamento, depois de ouvida a opinião do júri.

8. Divulgação dos resultados:

A divulgação dos poemas inscritos com os seus pseudônimos será feitas através da dos blogs da Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo/RJ, POESIARTE e outros, que também divulgarão o resultado final em seus links:
http://aclacademiacabista.blogspot.com / http://poesiarte.blogspot.com

9. Premiação:
 9.1. O primeiro colocado receberá o Troféu Acadêmico Adão Antunes de Castro, um certificado de participação, um livro, uma tela da acadêmica Janete Faria, medalha de ouro e uma caricatura do acadêmico José Luis (ZEL HUMOR).
 9.2. O segundo colocado receberá uma medalha de prata, um certificado de participação, um livro, uma tela da acadêmica Fátima Goes e uma caricatura do acadêmico Mateus Azevedo Gago.
 9.3. O terceiro colocado receberá uma medalha de bronze, um certificado de participação, um livro e uma caricatura do jovem artista Atila Jorge.
 Obs.: Caso no decorrer do concurso a comissão organizadora possa adquirir patrocínios os prêmios serão mais pomposos com a realidade do concurso.
 9.4. O júri será composto por membros da Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo/RJ, nos quadros de Titular, Correspondente e Honorário, que também poderão indicar ainda duas menções honrosas, para receberem certificados.
 9.5. Em nenhum dos níveis de premiação será permitido o empate.
 9.6. Todos os poemas farão parte de uma livro eletrônico que será enviado por e-mail a todos participantes. O e-book será confeccionado pelo acadêmico correspondente Fernando Aires de São Paulo/SP.

10. Disposições Gerais:
 10.1 À ACADEMIA CABISTA DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS DE ARRAIAL DO CABO/RJ se reserva no direito de publicar poemas, vencedores ou não, em livros, ficando explícito que o ato de inscrição através da Ficha implica em autorização para publicação.
Arraial do Cabo/RJ, 19 de janeiro de 2012.
Coordenador do Concurso e idealizador
Presidente e Acadêmico Rodrigo Octavio Pereira de Andrade da ACLAC/Arraial do Cabo/RJ.

Prêmio Cuore de Literatura Infantil e Infantojuvenil
Prazo de inscrição: 30 de Março de 2012
Fonte:
http://www.editoracuore.com.br/modules.php?name=PremioCuore
http://www.editoracuore.com.br/premiocuore/ficha_inscricao.pdf

Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos (Infantil ou Infantojuvenil)
b) Inscrições por E-mail ou Correios

Premiação:
I) 1º: Livro publicado e tarde de autógrafos na Bienal do Livro de São Paulo / 2º: Livro publicado até Dezembro de 2012 / 3º: Livro publicado no 1º semestre de 2013

Organização:
Editora Cuore - Rua Coronel Luís Americano, 281 - conjunto 3
Tatuapé - São Paulo/SP - CEP 03308-020
E-mail: premio@editoracuore.com.br

Regulamento:
A inscrição é gratuita e será feita mediante o envio do material acompanhado da ficha de inscrição, no período de 16 de janeiro a 30 de março de 2012, para o endereço:
Editora Cuore - Rua Coronel Luís Americano, 281 - conjunto 3 - Tatuapé - São Paulo/SP CEP 03308-020 ou para o e-mail premio@editoracuore.com.br
Art. 1º - O 1º Prêmio Cuore de Literatura Infantil e Infantojuvenil, doravante denominado Prêmio Cuore, criado pela Editora Cuore, amparado pelo artigo 30 do Decreto nº 70.951 de 9 de agosto de 1972, será realizado bienalmente e tem a sua primeira versão em 2012, com a instituição do Prêmio Meu Primeiro Livro Publicado, concedido ao melhor livro inédito infantil ou infantojuvenil, escrito em língua portuguesa, no Brasil.

No processo de seleção para a escolha das melhores obras, os livros recebidos pela Editora Cuore são lidos e avaliados, em diferentes etapas, por especialistas de diversas regiões do Brasil.

Art. 2º - O Prêmio Cuore tem como objetivos:
(i) editar e publicar os melhores títulos para crianças e jovens;
(ii) estimular o trabalho de escritores e/ou ilustradores que se dedicam à literatura infantil e juvenil, assim como aos livros informativos para o segmento infantil e juvenil;
(iii) incrementar e promover a produção de livros de qualidade para crianças e jovens no Brasil;
(IV) promover a leitura literária junto à população em geral e, em particular, para educadores, considerando-a como base para a formação cultural de crianças e jovens;
(V) subsidiar a ação de pesquisadores, escritores, pais, autores e especialistas em literatura para crianças e jovens, divulgando e disponibilizando informação sobre leitura e literatura infantil e juvenil;
(VI) criar uma base referencial de qualidade, permanentemente atualizada, sobre literatura infantil e juvenil e leitura;

INSCRIÇÕES

Art. 3º - A participação no Prêmio Cuore está aberta a novos escritores brasileiros, com idade superior a 16 anos, que possuam um título inédito de caráter paradidático, nunca antes publicado por nenhum meio impresso ou eletrônico até a data da entrega dos prêmios e que não seja proveniente de séries, coletâneas ou coleções, escrito em língua portuguesa, no Brasil.

§ 1º - A inscrição é gratuita e será feita mediante o envio do material acompanhado da ficha de inscrição, no período de 16 de janeiro a 30 de março de 2012, para o e-mail premio@editoracuore.com.br ou para o endereço:
Editora Cuore
Rua Coronel Luís Americano, 281 - conjunto 3
Tatuapé - São Paulo/SP - CEP 03308-020

§ 2º - O trabalho deverá ser apresentado da seguinte forma:
Papel padrão A4;
Margens de 2 (dois) centímetros em todos os lados da página (superior, inferior, esquerdo e direito);
Fonte Times New Roman regular tamanho 12 (doze);
Recuo de 1,5 (um e meio) centímetro no início de cada parágrafo;
Espaçamento entre linhas e parágrafos de 1,5 (um ponto e meio);
Nome do autor, título da obra e número da página no cabeçalho de todas as páginas.

§ 3º - O número de páginas e o tema da obra ficam a critério do candidato, desde que se respeite o bom senso para a aplicação paradidática, seja para o público infantil ou infantojuvenil;

§ 4º - Embora não seja obrigatório, a Editora Cuore orienta os candidatos sobre a importância do envio de uma composição que simule o trabalho final do livro (chamado “boneco”), que pode ser impresso ou artesanal, contendo ilustrações quando necessário, para complementar a obra como um todo, pois, em alguns casos, somente o texto não transmite a mensagem desejada para crianças e jovens.

§ 5º - A ficha de inscrição deverá ser integralmente preenchida, com nome completo, data de nascimento, números de RG e CPF, endereço completo, telefone, e-mail e grau de escolaridade do candidato e título, número de páginas e o público-alvo do material enviado. A omissão ou o preenchimento incorreto de qualquer informação invalidará a participação do candidato;

§ 6º - A Editora Cuore não se responsabiliza por quaisquer custos de postagem, também não se responsabiliza por falhas ocorridas durante o envio do material.

§ 7º - A apresentação da inscrição implica a aceitação incondicional de todas as disposições do presente regulamento.

Art. 4º - As inscrições que não atenderem ao disposto Regulamento serão automaticamente desclassificadas.
Parágrafo único - As dúvidas sobre a inscrição poderão ser dirimidas por e-mail premio@editoracuore.com.br ou pelo site www.editoracuore.com.br/premiocuore .

ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 5º - Os 100 (cem) primeiros candidatos inscritos receberão um convite para o evento que anunciará os vencedores do Prêmio Cuore. Todos os candidatos que enviarem seu material receberão um certificado de participação no Prêmio Cuore.

Art. 6º - Na primeira fase da seleção das obras serão escolhidos os 10 (dez) melhores livros, denominados finalistas. Todos os finalistas receberão um convite para o evento do Prêmio Cuore, caso ainda não tenham recebido (conforme o Art. 5º).

Art. 7º - Na segunda fase da seleção das obras serão escolhidos os 3 (três) melhores livros que receberão o Prêmio Cuore, anunciados somente na ocasião do evento, conforme disposto no Art. 9º (da Premiação e Divulgação dos Resultados).

JULGAMENTO DAS OBRAS

Art. 8º - A comissão julgadora do Prêmio Cuore será composta por especialistas em Literatura Infantil e Juvenil selecionados pela Editora Cuore. O número de integrantes desta comissão poderá variar de acordo com o número de candidatos inscritos.

§ 1º - Quanto aos critérios de avaliação, a comissão julgadora se compromete a analisar e observar cada obra quanto à qualidade, baseando-se nas seguintes considerações: a originalidade do título e do texto, o uso artístico, competente e agradável da língua portuguesa, considerando o público-alvo da obra e a viabilidade da aplicação paradidática;

§ 2º - As decisões da comissão julgadora serão definitivas, não cabendo contra tais decisões quaisquer recursos, reclamações ou impugnações.

PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 9º - A premiação ocorrerá durante um evento, a se realizar em 15 de junho de 2012, no município de São Paulo, com local a ser definido e comunicado com a devida antecedência. Serão contemplados três escritores:
Primeiro colocado: um contrato para a publicação do livro selecionado e uma tarde de autógrafos no estande da Editora Cuore na Bienal Internacional do Livro de São Paulo, com transporte e hospedagem pagos para o autor residente em outro município.
Segundo colocado: um contrato para a publicação do livro selecionado até dezembro de 2012.
Terceiro colocado: um contrato para a publicação do livro selecionado no primeiro semestre de 2013.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º - Os materiais encaminhados para a inscrição no Prêmio Cuore ficarão à disposição dos candidatos por um período de 30 dias após a data da premiação. As obras remanescentes após este prazo serão devidamente descartadas.

Art. 11º - As informações e os resultados do Prêmio Cuore serão divulgados através da internet, no site www.editoracuore.com.br/premiocuore .

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Editora Cuore.

Seleção para Antologia "Eu, Monstro"
Prazo para inscrição: 15 de abril de 2012
Fonte: http://editorainfinitum.com.br/regulamento-antologia-eu-monstro/

Informações:
a) Seleção de contos para e-book e livro impresso
b) Os textos devem ser escritos em primeira pessoa
c) O tema dos contos deve se restringir ao exigido no regulamento
d) Os autores selecionados serão publicados gratuitamente
e) Os direitos autorais poderão ser pagos em espécie ou em exemplares do livro

Organização:
Infinitum Libris e Editora Tecnofantasy
contato@editorainfinitum.com / tecnofantasy@hotmail.com

Regulamento:
Das Inscrições
a) Poderão se inscrever autores de qualquer estado ou país, desde que os textos sejam enviados em língua portuguesa, respeitando o acordo gramatical.
b) As inscrições, assim como a participação, em caso de aprovação dos textos, são gratuitas.
c) Textos enviados que não se enquadrem no regulamento e no universo ficcional da antologia EU, MONSTRO serão automaticamente desclassificados.

Das Regras para o Texto
a) A presente antologia EU MONSTRO é uma promoção da INFINITUM LIBRIS e EDITORA TECNOFANTASY e tem como principal finalidade estimular a produção de contos, formação e divulgação de novos autores.
b) Serão aceitos contos do gênero fantástico, podendo mesclar sub-gêneros, mas apreciaremos contos focados no terror psicológico e sobrenatural.
c) Os textos deverão ter um mínimo de 14.000 caracteres e um limite de 24.000 caracteres (contando os espaços), com a seguinte formatação: fonte arial tamanho 12, espaçamento de linhas 1,5 pontos.
d) Os contos devem ser inéditos. Caso o conto esteja publicado na Internet, deverá ser retirado da página durante o período de análise.
e) Não serão aceitos contos com elementos que pertençam ao universo já existente criado por outro autor(a).
f) Serão aceitos contos com elementos que pertençam ao universo já existente criado pelo próprio autor, desde que não seja necessária nenhuma outra leitura para compreensão do conto.
g) Não serão aceitos textos de conteúdo pornográfico, discriminatório ou com informações que visam a divulgação de produtos comerciais ou partidos políticos.
h) Cada autor(a) poderá enviar quantos contos quiser, porém, apenas um conto por autor(a) será publicado.
i) É obrigatório seguir as características descritas na página da chamada.

Atenção para a obrigatoriedade de escrever em primeira pessoa.

Do Envio do Material
a) As inscrições começam dia 15 de janeiro, com o prazo final dia 15 de abril de 2012.
b) Os textos deverão ser enviados para o e-mail antologias@editorainfinitum.com.br No assunto do e-mail é OBRIGATÓRIO o seguinte padrão: Antologia Eu Monstro – Nome do Autor – Nome do Conto
c) Se o(a) autor(a) quiser enviar mais de um conto, deverá fazê-lo através do envio de e-mails separados.
d) O conto deverá ser enviado em anexo nos formatos .doc ou .odt. Não envie no corpo do e-mail ou em outros formatos.
e) Enviaremos um e-mail de confirmação do recebimento em até 5 dias. Caso não receba, entre em contato.

Da Seleção
a) Os textos serão selecionados pelos organizadores da antologia.
b) A avaliação se dará com base nos seguintes critérios: - criatividade e originalidade do enredo; - adequação do enredo ao tema do livro EU, MONSTRO; - qualidade dos recursos narrativos utilizados.
c) Não serão dados pareceres sobre os textos que não forem selecionados no que se diz respeito a critérios de seleção.
d) Não contarão pontos, a favor ou contra, publicações anteriores ou experiencia literária por parte dos autores.

Do Resultado
a) O resultado da seleção será divulgado 30 dias após o término das inscrições, podendo haver atrasos, através do site da Infinitum Libris e redes sociais. Os autores selecionados receberão e-mails informando-os da sua aceitação na antologia, após a divulgação na Internet.
b) Autores não selecionados para essa antologia NÃO receberão e-mails sobre a seleção. c) A decisão dos organizadores quanto a seleção é soberana irrevogável.

Da edição
a) Os contos selecionados passarão por revisão e os organizadores reservam o direito de pedir alterações no texto conforme acharem necessário para melhorar o conto.

Dos Valores, Direitos Autorais e Forma de Publicação
a) O livro será publicado em e-book (ePub) e impresso pela Editora Tecnofantasy.
b) Os autores NÃO pagam para se inscrever ou publicar.
c) Os autores selecionados concordam com a utilização de trechos em qualquer outro meio que for conveniente à Infinitum Libris para fins de divulgação. A Infinitum não se responsabiliza em retirar os textos depois de publicados por qualquer que seja o motivo.
d) A soma de 60% das vendas de e-books será dividida entre o número de autores e organizadores.
e) O pagamento será efetuado via depósito bancário, trimestralmente.
f) Os autores selecionados serão consultados para decidir entre o pagamento em espécie ou em edições do livro.

Da Divulgação
a) A Infinitum Libris e os organizadores poderão e deverão utilizar os nomes dos autores convidados e selecionadas, para divulgar a obra, antes e depois de sua publicação.
b) Poderão ser solicitadas fotos, avatares e declarações dos autores (não sendo obrigatório) para produção de material de divulgação e/ou matérias e entrevistas em blogs e sites especializados e parceiros.

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