Olá leitores do Nosso Clube do Livro!
Seguem abaixo informações sobre outros editais de concursos literários!
Boa sorte a todos!
VI Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo
Prazo de inscrição: 15 de fevereiro de 2012.
APRESENTAÇÃO
O presente regulamento disciplina e prevê as condições
para realização da VI Edição do Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo,
voltado a jornalistas e meios de comunicação brasileiros.
O VI Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo é uma
realização da ANDI – Comunicação e Direitos e Childhood Brasil (Instituto WCF).
A iniciativa conta com o apoio do UNICEF – Fundo das Nações Unidas para Infância,
da OIT – Organização Internacional do Trabalho, da FENAJ – Federação Nacional
dos Jornalistas e da ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1– Considerando a capacidade que a imprensa tem de
mobilizar a sociedade e colocar temas na agenda pública de debates, o concurso
tem por objetivo apoiar, financeira e tecnicamente, projetos de investigação
jornalística que tenham como foco questões relativas ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes, ao tráfico para fins de exploração ou à
violência sexual contra meninos e meninas no ambiente virtual, com ênfase na
discussão das políticas públicas existentes para a prevenção e atendimento às
vítimas dessas formas de violência.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2– Serão elegíveis os projetos apresentados por
repórteres, chefes de reportagem, editores e/ou editores executivos que atuem
no território nacional, em empresas brasileiras de comunicação, respeitadas as
cinco categorias de premiação do Concurso (ver art. 10).
Art. 3– Serão aceitas somente as inscrições efetuadas por
meio do formulário online do concurso, disponível no site da ANDI: (aguardar o
link da ficha de inscrição para incluir aqui)
Art. 4– As inscrições devem ser efetuadas por meio do
site mencionado até a data 15 de fevereiro de 2012. Não serão considerados os
formulários enviados por outros meios ou enviados em data posterior.
Excepcionalmente, em caso de problemas com acesso ao formulário
eletrônico, serão aceitos os trabalhos enviados por correio com data de
postagem até 16 de fevereiro de 2012 ao seguinte endereço:
SDS Ed.
Boulevard Center, Bl. A, Sala 101
Brasília – DF
CEP: 70.391-900
Art. 5– Os responsáveis pela proposta enviada receberão,
até o dia 17 de fevereiro de 2012, por meio de correio eletrônico, o protocolo
de confirmação de inscrição.
Art. 6– Aqueles que não receberem o protocolo de
confirmação até esta data deverão entrar em contato com a ANDI até o dia 24 de
fevereiro de 2012. A organização do concurso não considerará qualquer recurso
neste sentido, caso não tenha sido reclamado (por escrito, à entidade
responsável) o não-recebimento do protocolo de confirmação de inscrição.
Art. 7– Cada autor poderá inscrever uma ou mais propostas
de investigação jornalística, individualmente ou em equipe. No caso da
inscrição coletiva, além do nome do responsável pela inscrição, deverão constar
os nomes dos demais profissionais que se propõem a participar da produção da
reportagem.
Art. 8– Poderão se inscrever participantes das edições
anteriores do concurso.Os jornalistas vencedores de qualquer das cinco edições
anteriores poderão inscrever projetos individuais, desde que não tenham sido
vencedores em mais de uma edição do Concurso Tim Lopes de Jornalismo
Investigativo. Já para as reportagens em equipe não há restrição nesse sentido.
Art. 9– Seis meses após o anúncio da premiação, caberá à
ANDI o direito de reproduzir, em seu site, os conteúdos das propostas
inscritas. A partir deste momento também será permitida a reprodução destes
conteúdos por terceiros, em qualquer meio ou forma, por tempo indeterminado. Os
autores das propostas aceitarão que, em relação à licença concedida, nenhuma
remuneração lhes será devida, em nenhum tempo e sob qualquer pretexto.
Art. 10– As inscrições deverão respeitar as seguintes
categorias:
Categorias
• Mídia impressa, que inclui jornais (de circulação
diária ou semanal e com venda regular em bancas) e revistas (com venda regular
em bancas),
• Rádio (emissoras legais, assim reconhecidas pelos
organismos reguladores de comunicação do País),
• TVs (emissoras legais, assim reconhecidas pelos
organismos reguladores de televisão do País),
• Mídia
alternativa e comunitária (sites jornalísticos na internet, rádios e TVs
comunitárias ou universitárias),
• Categoria especial (candidatos de todos os tipos de
mídia concorrem com trabalhos que tenham como tema: “Exploração sexual de
crianças e adolescentes no setor turístico brasileiro”).
CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO
Art. 11– A avaliação final que selecionará os melhores
projetos inscritos será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por dez
a quinze membros indicados pela ANDI, Childhood Brasil, UNICEF, FENAJ, ABRAJI e
demais parceiros ligados às áreas da infância e do jornalismo. Esta reunião
acontecerá na cidade de São Paulo, em março de 2012.
Os projetos inscritos serão pré-selecionados pela ANDI –
Comunicação e Direitos, que enviará os trabalhos finalistas de cada categoria
para avaliação da Comissão Julgadora.
Art. 12– A Comissão Julgadora que fará a avaliação final
dos projetos será presidida pelo Secretário-Executivo da ANDI, que só votará em
caso de empate entre os concorrentes. A Comissão Julgadora também contará com o
apoio de um consultor especializado no tema da violência sexual contra crianças
e adolescentes.
Art. 13– Os projetos serão julgados considerando-se os
seguintes critérios:
Contribuição efetiva para a revelação e a
contextualização de aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais
relevantes ao melhor entendimento das questões que envolvem o abuso e a
exploração sexual de crianças e adolescentes.
Desenvolvimento de uma ótica jornalística inspirada na
promoção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Avaliação sobre a eficácia das Políticas Públicas
existentes para a superação do problema em níveis locais e nacional, tomando em
consideração também se o grau de compromisso do Poder Público se expressa em
termos orçamentários.
Desenvolvimento de uma abordagem jornalística que não se
limita a denunciar o problema, mas que avança no sentido de apontar soluções
para o fenômeno abordado.
Inclusão de informações de serviço para o público sobre
como denunciar e colaborar com o trabalho de enfrentamento da violência sexual,
de maneira segura, responsável e eficiente.
Diversidade de fontes ouvidas (organizações
governamentais, organizações não governamentais, crianças, adolescentes,
família, comunidade, conselhos tutelares e de direitos, especialistas, entre
outros).
Importante: Para evitar a revitimização e/ou a exposição
inadequada, sugerimos que não se utilize crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual como fontes de informação. Na hipótese em que o depoimento se
mostre absolutamente essencial ao processo de investigação,o projeto deve
detalhar quais cuidados serão tomados para mitigar os riscos de revitimização
ou exposição inadequada.
Amplitude e relevância da investigação.
Utilização de recursos como pesquisas e viagens.
Espaço de publicação ou emissão (tamanho da reportagem ou
da série, horário de exibição, alcance do meio de comunicação em sua área de
atuação).
Publicação de material vinculado à reportagem em seção
especial no portal de Internet do veículo (ou grupo de comunicação), de forma a
dar visibilidade ao material apurado durante o processo de investigação e que
eventualmente não foi utilizado no processo de edição.
Potencial de desdobramento das matérias originais em
outras mídias do mesmo grupo de comunicação ou por meio de parcerias
construídas com outros veículos.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 14– As equipes que tiverem seus projetos
selecionados como finalistas serão comunicadas da decisão e terão um período de
15 dias para enviar pelo correio, à ANDI, uma carta compromisso da direção e/ou
presidência da empresa de comunicação, registrada em cartório (modelo
disponível no site da ANDI), assegurando a publicação e ou emissão da
reportagem após sua produção. As equipes que não enviarem a carta compromisso
até este prazo não terão suas propostas encaminhadas para a seleção final por
parte do Júri.
Art. 15– A lista final dos projetos selecionados será
divulgada nos sites da ANDI, da Childhood Brasil e das demais organizações
parceiras em abril de 2012.
Art. 16 – A ANDI e a Childhood Brasil realizarão uma
oficina de capacitação das equipes que tiverem seus projetos selecionados. Esta
oficina acontecerá ao longo de dois dias do mês de abril de 2012. É obrigatória
a presença de pelo menos um representante de cada equipe, que terá suas
despesas de viagem e estadia custeadas pela comissão organizadora do concurso.
Outros jornalistas integrantes das equipes selecionadas também poderão
participar, desde que as referidas despesas sejam cobertas por si próprios ou
por suas empresas.
Art. 17– Esta oficina irá abordar alguns aspectos
fundamentais com os quais os jornalistas irão lidar durante a investigação e
produção das reportagens: terminologias recomendadas, cuidados com a segurança
da equipe durante a apuração, como preservar a segurança das crianças e não
revitimizá-las, sugestões de fontes qualificadas de dados e informações, entre
outros aspectos.
Art. 18– Os responsáveis pelas propostas vencedoras
receberão Bolsas de Incentivo à Investigação, assim distribuídas em valores
brutos:
• R$ 10.500,00 para proposta de investigação a ser
publicada em mídia impressa,
• R$ 10.500,00 para proposta de investigação a ser
veiculada em emissora de rádio,
• R$ 16.000,00 para proposta de investigação a ser
veiculada em emissora de televisão,
• R$ 10.500 para
proposta de investigação a ser veiculada em veículos de comunicação
alternativos (TVs, Rádios, jornais e revistas comunitários ou universitários,
além de sites da web em geral),
• R$ 16.500 ou R$ 10.500 para projetos inscritos na
Categoria Especial (o valor depende da natureza do meio de comunicação).
Após a emissão/publicação da reportagem, respeitadas
todas as etapas previstas no projeto de investigação jornalística e neste
regulamento, o jornalista responsável pela proposta vencedora de cada categoria
receberá um prêmio no valor bruto de R$ 3.000,00. Em caso de autoria coletiva,
o prêmio será concedido ao responsável pela inscrição no concurso (o
profissional que assina a ficha de inscrição). Não caberá à ANDI ou às
organizações parceiras qualquer responsabilidade na divisão do prêmio em
dinheiro.
Art. 19– Os recursos da Bolsa de Incentivo à Investigação
não poderão ser utilizados para pagamento de salários ou compra de
equipamentos. Sua utilização deverá estar prevista no item “Plano
Orçamentário”, que consta no formulário de inscrição. Deverão ser privilegiados
os gastos com viagens e pesquisas, por exemplo. No caso de o projeto envolver
um ou mais estudantes de Jornalismo, desde que na qualidade de “aprendizes de
produção”, devidamente matriculados em instituição universitária, a ajuda de
custos a estes estudantes não poderão ultrapassar 10% (dez por cento) do valor
total da Bolsa de Incentivo à Investigação.
Art. 20– A Bolsa de Incentivo à Investigação a ser
depositada na conta dos coordenadores das equipes vencedoras será
correspondente ao valor apresentado no Plano Orçamentário, previsto no
Formulário de Inscrição, até o limite estabelecido.
Art. 21– A Comissão Julgadora poderá decidir por mais de
uma premiação por categoria, desde que não conceda prêmio a outra categoria,
justificando sua decisão.
Art. 22– Cabe à ANDI, bem como aos membros da Comissão
Julgadora, zelar pela absoluta confidencialidade das propostas.
Art. 23– Os responsáveis pelas propostas vencedoras
receberão diploma referente ao Concurso.
Art. 24– O valor do prêmio, que será destinado ao
jornalista responsável pela proposta vencedora, será depositado em conta
bancária em seu nome, em até 30 dias após a confirmação da
publicação/transmissão de sua reportagem.
CAPÍTULO V
DO COMPROMISSO
Art. 25– As reportagens geradas pelas propostas
vencedoras devem ser publicadas ou levadas ao ar entre os meses de julho e
agosto de 2012.
Art. 26– As matérias, quando publicadas ou levadas ao ar,
independente de em quantos dias forem apresentadas (em parte ou em sua
totalidade) deverão fazer constar:
a) No caso de Jornais e Revistas: selo relativo ao
concurso no tamanho 4cm x 2,5 cm, cuja arte-final será disponibilizada pela
ANDI. Também deve constar nota informando que o projeto que deu origem a esta
reportagem foi vencedor da Categoria Impresso ou Temática Especial do VI
Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo, realizado pela ANDI e Childhood
Brasil, com o apoio do UNICEF, da OIT, da FENAJ e da ABRAJI. Caso o meio opte
por publicar a reportagem em cadernos especiais ou em uma seqüência de páginas
da mesma edição, a nota sobre o Concurso pode ser apresentada apenas na
primeira ou segunda página. Entretanto, o selo deverá constar em todas as
páginas em que a reportagem for publicada. Para reportagens publicadas ao longo
de vários dias, a nota e o selo precisam ser repetidos a cada edição.
b) No caso de emissoras de Rádio e Televisão: texto de
locutores na abertura ou encerramento da reportagem, informando que “O projeto
que deu origem a essa reportagem foi vencedor da Categoria Rádio ou Televisão
do VI Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo, realizado pela ANDI e
Childhood Brasil.”
Art. 27– O(s) autor(es) da(s) reportagem(ns) e as
empresas jornalísticas cederão à ANDI e a Childhood Brasil o direito de
reproduzir seu(s) trabalho(s), no todo ou em parte, em produtos de sua escolha
(livro, web, cd etc.), associados ao Prêmio.
Art. 28– Após a realização da investigação jornalística,
o jornalista responsável pela proposta vencedora deverá prestar contas à ANDI e
à Childhood Brasil dos gastos realizados, atendendo a método de prestação de
contas a ser posteriormente divulgado pela ANDI.
Art. 29– Caso a investigação não seja completada, os
recursos, em sua totalidade, deverão ser devolvidos à ANDI (isto não se aplica
em situações geradas por interferências externas absolutamente alheias à
vontade da equipe de investigação). Caso a prestação de contas não seja
devidamente apresentada, cabe à organização do Concurso o direito de reclamar,
por todas as vias, a devolução dos recursos.
Art. 30– Se em função de conflitos de interesses gerados
pelo processo investigativo, o meio de comunicação decidir não levar ao
ar/publicar a reportagem, o direito de autoria reserva-se ao jornalista que
assina a inscrição, podendo este, portanto, buscar espaço de emissão/publicação
em outro meio. O mesmo direito se aplica no caso de o jornalista premiado vir a
ser demitido da empresa de comunicação.
Art. 31– Se por qualquer razão pessoal – e não por
decisões da empresa parceira – o jornalista premiado não completar a
investigação, fica o meio de comunicação isento de qualquer responsabilidade. O
jornalista não poderá vir a publicá-la – se posteriormente completada – em
outro meio, a não ser com a permissão por escrito da empresa parceira,
considerando que esta já investira parte do tempo de seu funcionário no
projeto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32– Aqueles cujos projetos não forem vencedores não
poderão contestar a decisão.
Art. 33– O ato de inscrição de propostas no Concurso
implica na automática aceitação, por parte dos jornalistas e das empresas de
comunicação, das regras estabelecidas neste Regulamento. Os mesmos aceitam
também as decisões que vierem a ser tomadas pela Comissão Julgadora.
Art. 34– O jornalista responsável pelo projeto
selecionado assinará, no momento da premiação, um termo se comprometendo a
cumprir todas as etapas propostas em seu projeto, sob pena de devolução dos
recursos à organização do VI Concurso Tim Lopes de Investigação Jornalística.
Art. 35– Os casos omissos neste Regulamento serão
solucionados pela direção da ANDI em consonância com seu principal parceiro no
projeto – Childhood Brasil.
Art. 36– Este regulamento está registrado no Cartório
Marcelo Ribas, em Brasília.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2011.
Prêmio Cecílio Barros Pessoa de Poesia
Prazo de inscrição: 02 de Março de 2012
Fonte:
http://aclacademiacabista.blogspot.com/2012/01/premio-cecilio-barros-pessoa-de-poesia.html
Informações:
a) Concurso de Poesias
b) Inscrições por E-mail ou Correios
c) Publicação em coletânea (e-book)
Premiação:
I) Troféus, medalhas, livros, objetos de arte e
caricaturas
Organização:
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial
do Cabo
Rua Jorge Lóssio, n°1478, Vila Nova – Cabo Frio/RJ / CEP:
28907-015
poesiarte@hotmail.com
Regulamento:
1-Participantes:
Poderão participar do concurso moradores do município de
Arraial do Cabo e demais municípios do Brasil, com idade a partir de 8 anos e
também aceitando participações internacionais, sendo que o poemas sejam
escritos em língua portuguesa.
2. Período de inscrição:
Os trabalhos deverão ser entregues para:
PRÊMIO CECÍLIO BARROS PESSOA DE POESIA
DA ACADEMIA CABISTA DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
DE ARRAIAL DO CABO/RJ
Aos cuidados do Acadêmico Rodrigo Octavio Pereira de
Andrade, no seguinte endereço: Rua Jorge Lóssio, n°1478, Vila Nova – Cabo
Frio/RJ– CEP 28907-015, as inscrições serão aceitas de 23 JANEIRO a 2 de MARÇO
de 2012 ou enviadas por Correio até a mesma data, valendo o carimbo postal como
comprovante do prazo ou para os seguinte e-mail: poesiarte@hotmail.com .
*
3. Modalidade:
4. Tema: LIVRE.
5. Textos:
6. Apresentação dos trabalhos – Envelope e Via Email.
PRÊMIO CECÍLIO BARROS PESSOA DE POESIA
DA ACADEMIA CABISTA DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
DE ARRAIAL DO CABO/RJ
Rodrigo Octavio Pereira de Andrade
Rua Jorge Lóssio, n°1478, Vila Nova – Cabo Frio/RJ.
CEP 28907-015.
No remetente deverá vir escrito o nome do autor e o
endereço.
Modelo de ficha de inscrição:
Uma foto, pois os três primeiros colocados terão uma
caricatura feita pelos acadêmicos José Luis (Zel Humor) e Mateus Azevedo e
também pelo jovem artista Atila Jorge. Se for via email, envie a foto
digitalizada.
7. Julgamento:
http://www.poesiarte.blogspot.com
http://concursopoesiarte.blogspot.com/
http://aclacademiacabista.blogspot.com/
8. Divulgação dos resultados:
A divulgação dos poemas inscritos com os seus pseudônimos
será feitas através da dos blogs da Academia Cabista de Letras, Artes e
Ciências de Arraial do Cabo/RJ, POESIARTE e outros, que também divulgarão o
resultado final em seus links:
http://aclacademiacabista.blogspot.com /
http://poesiarte.blogspot.com
9. Premiação:
10. Disposições Gerais:
Arraial do Cabo/RJ, 19 de janeiro de 2012.
Coordenador do Concurso e idealizador
Presidente e Acadêmico Rodrigo Octavio Pereira de Andrade
da ACLAC/Arraial do Cabo/RJ.
Prêmio Cuore de Literatura Infantil e Infantojuvenil
Prazo de inscrição: 30 de Março de 2012
Fonte:
http://www.editoracuore.com.br/modules.php?name=PremioCuore
http://www.editoracuore.com.br/premiocuore/ficha_inscricao.pdf
Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos (Infantil ou
Infantojuvenil)
b) Inscrições por E-mail ou Correios
Premiação:
I) 1º: Livro publicado e tarde de autógrafos na Bienal do
Livro de São Paulo / 2º: Livro publicado até Dezembro de 2012 / 3º: Livro
publicado no 1º semestre de 2013
Organização:
Editora Cuore - Rua Coronel Luís Americano, 281 -
conjunto 3
Tatuapé - São Paulo/SP - CEP 03308-020
E-mail: premio@editoracuore.com.br
Regulamento:
A inscrição é gratuita e será feita mediante o envio do
material acompanhado da ficha de inscrição, no período de 16 de janeiro a 30 de
março de 2012, para o endereço:
Editora Cuore - Rua Coronel Luís Americano, 281 -
conjunto 3 - Tatuapé - São Paulo/SP CEP 03308-020 ou para o e-mail
premio@editoracuore.com.br
Art. 1º - O 1º Prêmio Cuore de Literatura Infantil e
Infantojuvenil, doravante denominado Prêmio Cuore, criado pela Editora Cuore,
amparado pelo artigo 30 do Decreto nº 70.951 de 9 de agosto de 1972, será
realizado bienalmente e tem a sua primeira versão em 2012, com a instituição do
Prêmio Meu Primeiro Livro Publicado, concedido ao melhor livro inédito infantil
ou infantojuvenil, escrito em língua portuguesa, no Brasil.
No processo de seleção para a escolha das melhores obras,
os livros recebidos pela Editora Cuore são lidos e avaliados, em diferentes
etapas, por especialistas de diversas regiões do Brasil.
Art. 2º - O Prêmio Cuore tem como objetivos:
(i) editar e publicar os melhores títulos para crianças e
jovens;
(ii) estimular o trabalho de escritores e/ou ilustradores
que se dedicam à literatura infantil e juvenil, assim como aos livros
informativos para o segmento infantil e juvenil;
(iii) incrementar e promover a produção de livros de
qualidade para crianças e jovens no Brasil;
(IV) promover a leitura literária junto à população em
geral e, em particular, para educadores, considerando-a como base para a
formação cultural de crianças e jovens;
(V) subsidiar a ação de pesquisadores, escritores, pais,
autores e especialistas em literatura para crianças e jovens, divulgando e
disponibilizando informação sobre leitura e literatura infantil e juvenil;
(VI) criar uma base referencial de qualidade,
permanentemente atualizada, sobre literatura infantil e juvenil e leitura;
INSCRIÇÕES
Art. 3º - A participação no Prêmio Cuore está aberta a
novos escritores brasileiros, com idade superior a 16 anos, que possuam um
título inédito de caráter paradidático, nunca antes publicado por nenhum meio
impresso ou eletrônico até a data da entrega dos prêmios e que não seja
proveniente de séries, coletâneas ou coleções, escrito em língua portuguesa, no
Brasil.
§ 1º - A inscrição é gratuita e será feita mediante o
envio do material acompanhado da ficha de inscrição, no período de 16 de
janeiro a 30 de março de 2012, para o e-mail premio@editoracuore.com.br ou para
o endereço:
Editora Cuore
Rua Coronel Luís Americano, 281 - conjunto 3
Tatuapé - São Paulo/SP - CEP 03308-020
§ 2º - O trabalho deverá ser apresentado da seguinte
forma:
Papel padrão A4;
Margens de 2 (dois) centímetros em todos os lados da
página (superior, inferior, esquerdo e direito);
Fonte Times New Roman regular tamanho 12 (doze);
Recuo de 1,5 (um e meio) centímetro no início de cada
parágrafo;
Espaçamento entre linhas e parágrafos de 1,5 (um ponto e
meio);
Nome do autor, título da obra e número da página no
cabeçalho de todas as páginas.
§ 3º - O número de páginas e o tema da obra ficam a
critério do candidato, desde que se respeite o bom senso para a aplicação
paradidática, seja para o público infantil ou infantojuvenil;
§ 4º - Embora não seja obrigatório, a Editora Cuore
orienta os candidatos sobre a importância do envio de uma composição que simule
o trabalho final do livro (chamado “boneco”), que pode ser impresso ou
artesanal, contendo ilustrações quando necessário, para complementar a obra
como um todo, pois, em alguns casos, somente o texto não transmite a mensagem
desejada para crianças e jovens.
§ 5º - A ficha de inscrição deverá ser integralmente
preenchida, com nome completo, data de nascimento, números de RG e CPF,
endereço completo, telefone, e-mail e grau de escolaridade do candidato e
título, número de páginas e o público-alvo do material enviado. A omissão ou o
preenchimento incorreto de qualquer informação invalidará a participação do
candidato;
§ 6º - A Editora Cuore não se responsabiliza por
quaisquer custos de postagem, também não se responsabiliza por falhas ocorridas
durante o envio do material.
§ 7º - A apresentação da inscrição implica a aceitação
incondicional de todas as disposições do presente regulamento.
Art. 4º - As inscrições que não atenderem ao disposto Regulamento
serão automaticamente desclassificadas.
Parágrafo único - As dúvidas sobre a inscrição poderão
ser dirimidas por e-mail premio@editoracuore.com.br ou pelo site
www.editoracuore.com.br/premiocuore .
ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 5º - Os 100 (cem) primeiros candidatos inscritos
receberão um convite para o evento que anunciará os vencedores do Prêmio Cuore.
Todos os candidatos que enviarem seu material receberão um certificado de
participação no Prêmio Cuore.
Art. 6º - Na primeira fase da seleção das obras serão
escolhidos os 10 (dez) melhores livros, denominados finalistas. Todos os
finalistas receberão um convite para o evento do Prêmio Cuore, caso ainda não
tenham recebido (conforme o Art. 5º).
Art. 7º - Na segunda fase da seleção das obras serão
escolhidos os 3 (três) melhores livros que receberão o Prêmio Cuore, anunciados
somente na ocasião do evento, conforme disposto no Art. 9º (da Premiação e
Divulgação dos Resultados).
JULGAMENTO DAS OBRAS
Art. 8º - A comissão julgadora do Prêmio Cuore será
composta por especialistas em Literatura Infantil e Juvenil selecionados pela
Editora Cuore. O número de integrantes desta comissão poderá variar de acordo
com o número de candidatos inscritos.
§ 1º - Quanto aos critérios de avaliação, a comissão
julgadora se compromete a analisar e observar cada obra quanto à qualidade,
baseando-se nas seguintes considerações: a originalidade do título e do texto,
o uso artístico, competente e agradável da língua portuguesa, considerando o
público-alvo da obra e a viabilidade da aplicação paradidática;
§ 2º - As decisões da comissão julgadora serão
definitivas, não cabendo contra tais decisões quaisquer recursos, reclamações
ou impugnações.
PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 9º - A premiação ocorrerá durante um evento, a se
realizar em 15 de junho de 2012, no município de São Paulo, com local a ser
definido e comunicado com a devida antecedência. Serão contemplados três
escritores:
Primeiro colocado: um contrato para a publicação do livro
selecionado e uma tarde de autógrafos no estande da Editora Cuore na Bienal
Internacional do Livro de São Paulo, com transporte e hospedagem pagos para o
autor residente em outro município.
Segundo colocado: um contrato para a publicação do livro
selecionado até dezembro de 2012.
Terceiro colocado: um contrato para a publicação do livro
selecionado no primeiro semestre de 2013.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - Os materiais encaminhados para a inscrição no
Prêmio Cuore ficarão à disposição dos candidatos por um período de 30 dias após
a data da premiação. As obras remanescentes após este prazo serão devidamente
descartadas.
Art. 11º - As informações e os resultados do Prêmio Cuore
serão divulgados através da internet, no site www.editoracuore.com.br/premiocuore
.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Editora
Cuore.
Seleção para Antologia "Eu, Monstro"
Prazo para inscrição: 15 de abril de 2012
Fonte: http://editorainfinitum.com.br/regulamento-antologia-eu-monstro/
Informações:
a) Seleção de contos para e-book e livro impresso
b) Os textos devem ser escritos em primeira pessoa
c) O tema dos contos deve se restringir ao exigido no
regulamento
d) Os autores selecionados serão publicados gratuitamente
e) Os direitos autorais poderão ser pagos em espécie ou em
exemplares do livro
Organização:
Infinitum Libris e Editora Tecnofantasy
contato@editorainfinitum.com / tecnofantasy@hotmail.com
Regulamento:
Das Inscrições
a) Poderão se inscrever autores de qualquer estado ou
país, desde que os textos sejam enviados em língua portuguesa, respeitando o
acordo gramatical.
b) As inscrições, assim como a participação, em caso de
aprovação dos textos, são gratuitas.
c) Textos enviados que não se enquadrem no regulamento e
no universo ficcional da antologia EU, MONSTRO serão automaticamente
desclassificados.
Das Regras para o Texto
a) A presente antologia EU MONSTRO é uma promoção da
INFINITUM LIBRIS e EDITORA TECNOFANTASY e tem como principal finalidade
estimular a produção de contos, formação e divulgação de novos autores.
b) Serão aceitos contos do gênero fantástico, podendo
mesclar sub-gêneros, mas apreciaremos contos focados no terror psicológico e
sobrenatural.
c) Os textos deverão ter um mínimo de 14.000 caracteres e
um limite de 24.000 caracteres (contando os espaços), com a seguinte
formatação: fonte arial tamanho 12, espaçamento de linhas 1,5 pontos.
d) Os contos devem ser inéditos. Caso o conto esteja
publicado na Internet, deverá ser retirado da página durante o período de
análise.
e) Não serão aceitos contos com elementos que pertençam
ao universo já existente criado por outro autor(a).
f) Serão aceitos contos com elementos que pertençam ao
universo já existente criado pelo próprio autor, desde que não seja necessária
nenhuma outra leitura para compreensão do conto.
g) Não serão aceitos textos de conteúdo pornográfico,
discriminatório ou com informações que visam a divulgação de produtos
comerciais ou partidos políticos.
h) Cada autor(a) poderá enviar quantos contos quiser,
porém, apenas um conto por autor(a) será publicado.
i) É obrigatório seguir as características descritas na
página da chamada.
Atenção para a obrigatoriedade de escrever em primeira
pessoa.
Do Envio do Material
a) As inscrições começam dia 15 de janeiro, com o prazo
final dia 15 de abril de 2012.
b) Os textos deverão ser enviados para o e-mail
antologias@editorainfinitum.com.br No assunto do e-mail é OBRIGATÓRIO o
seguinte padrão: Antologia Eu Monstro – Nome do Autor – Nome do Conto
c) Se o(a) autor(a) quiser enviar mais de um conto,
deverá fazê-lo através do envio de e-mails separados.
d) O conto deverá ser enviado em anexo nos formatos .doc
ou .odt. Não envie no corpo do e-mail ou em outros formatos.
e) Enviaremos um e-mail de confirmação do recebimento em
até 5 dias. Caso não receba, entre em contato.
Da Seleção
a) Os textos serão selecionados pelos organizadores da
antologia.
b) A avaliação se dará com base nos seguintes critérios:
- criatividade e originalidade do enredo; - adequação do enredo ao tema do
livro EU, MONSTRO; - qualidade dos recursos narrativos utilizados.
c) Não serão dados pareceres sobre os textos que não
forem selecionados no que se diz respeito a critérios de seleção.
d) Não contarão pontos, a favor ou contra, publicações
anteriores ou experiencia literária por parte dos autores.
Do Resultado
a) O resultado da seleção será divulgado 30 dias após o
término das inscrições, podendo haver atrasos, através do site da Infinitum
Libris e redes sociais. Os autores selecionados receberão e-mails informando-os
da sua aceitação na antologia, após a divulgação na Internet.
b) Autores não selecionados para essa antologia NÃO
receberão e-mails sobre a seleção. c) A decisão dos organizadores quanto a
seleção é soberana irrevogável.
Da edição
a) Os contos selecionados passarão por revisão e os
organizadores reservam o direito de pedir alterações no texto conforme acharem
necessário para melhorar o conto.
Dos Valores, Direitos Autorais e Forma de Publicação
a) O livro será publicado em e-book (ePub) e impresso
pela Editora Tecnofantasy.
b) Os autores NÃO pagam para se inscrever ou publicar.
c) Os autores selecionados concordam com a utilização de
trechos em qualquer outro meio que for conveniente à Infinitum Libris para fins
de divulgação. A Infinitum não se responsabiliza em retirar os textos depois de
publicados por qualquer que seja o motivo.
d) A soma de 60% das vendas de e-books será dividida
entre o número de autores e organizadores.
e) O pagamento será efetuado via depósito bancário,
trimestralmente.
f) Os autores selecionados serão consultados para decidir
entre o pagamento em espécie ou em edições do livro.
Da Divulgação
a) A Infinitum Libris e os organizadores poderão e
deverão utilizar os nomes dos autores convidados e selecionadas, para divulgar
a obra, antes e depois de sua publicação.
b) Poderão ser solicitadas fotos, avatares e declarações
dos autores (não sendo obrigatório) para produção de material de divulgação
e/ou matérias e entrevistas em blogs e sites especializados e parceiros.
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