sábado, 29 de junho de 2013

Concursos Literários #15

Prêmio São Paulo de Literatura

Prazo: 29 de julho de 2013
Informações:
Para autores de romances publicados em 2012.


PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2013
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua Secretaria da Cultura, com sede na Rua Mauá, 51, Luz, São Paulo – SP, representada por seu Secretário, Sr. Marcelo Mattos Araujo, institui o concurso PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2013, doravante referido como PRÊMIO, nos termos e condições estabelecidas neste Edital, que se regerá pela Lei Estadual n.º 6.544/1989, pela Lei Federal n.º 8.666/1993, e respectivas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
1. DO OBJETO Constitui objeto deste concurso a seleção de livros escritos em língua portuguesa, editados e comercializados no Brasil em 2012, tendo como finalidade conferir 03 (três) prêmios:
a) Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2012;
b) Prêmio São Paulo de Melhores Livros do Ano de 2012 – Autores Estreantes sendo:
b.1) 01 (um) prêmio para o melhor livro escrito por autor estreante com até 40 (quarenta) anos de idade; b.2) 01 (um) prêmio para melhor livro escrito por autor estreante com mais de 40 (quarenta) anos de idade.



2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Serão considerados neste PRÊMIO os livros que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: a) categoria: ficção no gênero romance;
b) escrito originalmente em língua portuguesa;
c) primeira edição mundial obrigatória no Brasil;
d) primeira edição e comercialização no período compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;
e) em formato impresso. 
2.2. Serão considerados neste PRÊMIO livros de autoria única ou escritos em co-autoria, desde que não façam parte de compilações ou compêndios.
2.3. Para concorrer aos Prêmios São Paulo de Melhores Livros – Autores Estreantes do Ano de 2012, os livros deverão ter sido escritos por autores que não tenham publicado outro livro de ficção no gênero romance.
2.4. Não serão aceitos livros cujo conteúdo (parcial ou completo) tenha sido publicado, nas formas impressa e/ou virtual, antes do período determinado no subitem 1 “d” do item
2. 2.5. Os livros somente poderão ser inscritos em uma única categoria de Prêmio.

3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser feitas entre 14 de junho de 2013 a 28 de julho de 2013, nos dias úteis, das 10h00m às 12h00m ou das 13h00m às 17h00m, mediante a entrega dos documentos exigidos no item 4 diretamente no Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP, CEP: 01028-900, ou por Via Postal com Aviso de Recebimento (A.R) ou SEDEX com A.R, dentro de uma única embalagem (Envelope, Pacote ou Caixa), com a identificação “CONCURSO: PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2013”, contendo em seu interior os dois envelopes lacrados conforme descritos no item 4.
3.2. Na hipótese de mais de uma inscrição para o mesmo livro, será considerada válida a primeira inscrição realizada.
3.3. Não serão aceitas inscrições de autores falecidos.
3.4. Poderão ser concedidas menções honrosas no caso de livros selecionados como finalistas e que o(s) autor(es) venha(m) a falecer durante o processo de realização do concurso.

4. DA DOCUMENTAÇÃO
I – ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO
4.1. No caso de inscrição feita pelo autor: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I); b) Cópia simples do R.G. (será considerado documento de identidade): carteira expedida pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteira expedida pelos órgãos de fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público, carteira profissional expedida por órgão público; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); c) Cópia simples do registro no CPF válido ou documento que contenha o número do registro do CPF; d) Nos casos de inscrição realizada por procurador do autor, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos previstos no subitem 1 deste item 4, o respectivo instrumento de procuração, bem como cópia simples da Carteira de Identidade e registro no CPF do procurador e para a categoria estreante também será necessária a cópia da Carteira de Identidade do autor; e) Documento que comprove que a assistência ou a representação dos pais ou representantes legais ao autor menor de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos, não emancipado, e ao menor de 16 (dezesseis) anos, não emancipado, respectivamente, bem como cópias da carteira de identidade e do registro do CPF dos representantes ou assistentes; f) Na categoria de autor estreante será obrigatória a declaração assinada pelo autor ou procurador constituído, conforme modelo constante do anexo III, informando ser o primeiro romance escrito, sem prejuízo do disposto nas alíneas “d” e “e” do subitem 1 deste item. O autor que, porventura, venha a omitir a informação da existência de outro romance publicado em seu nome, a obra será desclassificada a qualquer tempo, e, em caso de premiação será necessária a devolução da premiação ao Estado de São Paulo, sem prejuízo das responsabilidade civil e penal cabíveis. 4.2. No caso de inscrição feita pela Editora: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II); b) Cópia simples do registro no CNPJ da Editora; c) Cópia simples do RG do representante legal da Editora (vide subitem 1 “b” do item 4); d) Cópia simples do registro no CPF válido ou documento que contenha o número do CPF do representante legal da Editora; e) Declaração da Editora, assinada pelo representante legal, atestando que o autor está ciente da inscrição da obra neste concurso; f) Cópia da Carteira de Identidade do autor; g) Documento que comprove que o autor menor de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos, não emancipado, foi assistido, e o menor de 16 (dezesseis) anos, não emancipado, foi representado por seus pais ou representante legal perante a Editora, bem como, cópias da carteira de identidade e do registro do CPF dos representantes ou assistentes; h) na categoria de autor estreante será obrigatória a declaração assinada pelo próprio autor ou procurador constituído, conforme modelo constante no anexo III, informando ser o primeiro romance escrito, sem prejuízo no disposto na alínea “g” do subitem 2 deste item. O autor que, porventura, venha a omitir a informação da existência de outro romance publicado em seu nome, a obra será desclassificada a qualquer tempo, e, em caso de premiação será necessária a devolução da premiação ao Estado de São Paulo, sem prejuízo das responsabilidade civil e penal cabíveis. 

II – ENVELOPE 2: 
LIVROS a) Deverá conter 10 (dez) exemplares do livro; b) Não serão permitidas alterações, acréscimos e revisões no conteúdo do livro depois de o mesmo ter sido entregue. 5. DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS: CURADORIA E JÚRI 
5.1. Considera-se, no âmbito deste Edital, que: a) A Curadoria é formada por 05 (cinco) profissionais, sendo 04 (quatro) escolhidos pela Câmara Setorial de Literatura da Secretaria de Estado da Cultura e uma representante da Secretaria de Estado indicado pelo Secretário. Todos os membros serão nomeados pelo Secretário da Cultura; b) O Júri Inicial e o Júri Final serão compostos exclusivamente por professores universitários, escritores, livreiros, críticos literários, bibliotecários e/ou profissionais atuantes da área literária, preferencialmente por uma pessoa de cada área. O Júri Inicial e o Final são os responsáveis pela avaliação e votação dos livros concorrentes ao PRÊMIO em suas etapas sucessivas e de acordo com as regras definidas neste Edital. 
5.2. Compete à CURADORIA 
a) Responder pelos resultados de todas as etapas do PRÊMIO, inclusive perante a imprensa brasileira e estrangeira; b) Propor, para aprovação do Secretário da Cultura, os membros do Júri Inicial e Final; c) Avaliar, em todas as etapas do PRÊMIO, o cumprimento pelos livros inscritos dos requisitos estabelecidos neste Edital; d) Participar da divulgação do PRÊMIO, pelos meios que se colocarem; e) Manter compromisso de sigilo quanto às informações das votações dos Júris de todas as etapas do PRÊMIO até a sua divulgação final; f) Averiguar, a qualquer momento ou etapa do PRÊMIO até a divulgação pública do resultado da votação do Júri Final, se os livros inscritos cumprem os requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital; g) Deliberar por maioria simples de seus membros.
5.3. JÚRI INICIAL 
5.3.1. O Júri Inicial do PRÊMIO é composto por 10 (dez) profissionais de reconhecido mérito e competência no meio literário, convidados mediante proposta da Curadoria e nomeados pelo Secretário da Cultura. 5.3.2. O Júri Inicial tomará as decisões referentes à Primeira Etapa do PRÊMIO, votando nos livros que vão compor duas listas de até 10 (dez) livros cada, sendo uma para: a) Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2012; b) Prêmio São Paulo de Melhores Livros do Ano de 2012- Autores Estreantes sendo: b.1) 01 (um) prêmio para o melhor livro escrito por autor estreante com até 40 (quarenta) anos de idade; b.2) 01 (um) prêmio para melhor livro escrito por autor estreante com mais de 40 (quarenta) anos de idade. 5.3.3. A lista dos finalistas para melhor livro do ano autores estreantes deverá conter, no mínimo, dois autores que atendam o requisito de idade – com mais ou menos de 40 (quarenta) anos. 
5.4. JÚRI FINAL 
5.4.1. O Júri Final é composto por 05 (cinco) profissionais de reconhecido mérito e competência no meio literário, convidados mediante proposta da Curadoria e nomeados pelo Secretário da Cultura. 
5.4.2. O Júri Final tomará as decisões referentes a segunda e última etapa do PRÊMIO, competindo-lhe, a partir das listas dos livros finalistas obtidas na etapa anterior, eleger, por meio de votação, os três ganhadores: a) 01 (um) para o Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2012; b) 02 (dois) para o Prêmio São Paulo de Melhores Livros do Ano de 2012 – Autores Estreantes sendo: b.1) 01 (um) prêmio para o melhor livro escrito por autor estreante com até 40 (quarenta) anos de idade; b.2) 01 (um) prêmio para melhor livro escrito por autor estreante com mais de 40 (quarenta) anos de idade. 

6. ORGANIZAÇÃO
6.1. À Secretaria de Estado da Cultura, por meio da Unidade de Bibliotecas e Leitura – UBL competem: a) Acompanhar os trabalhos da Curadoria, do Júri Inicial e do Júri final; b) Definir os termos e as formas de divulgação dos resultados de cada etapa do PRÊMIO; c) Fazer a gestão geral de todas as etapas e atividades relativas ao PRÊMIO; d) Participar de todas as etapas do PRÊMIO e das deliberações da Curadoria; e) Apoiar técnica, logística e administrativamente os trabalhos, preparatórios ou de implementação, da Curadoria e do Júri do PRÊMIO, em todas as suas etapas; f) Deliberar sobre todos os assuntos no âmbito do PRÊMIO; g) Zelar pelo cumprimento do Edital do PRÊMIO; h) Esclarecer e deliberar sobre eventuais dúvidas de interpretação do Edital do PRÊMIO. 6.2. O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, poderá firmar ajustes com Organização Social para a realização de tarefas relativas ao Prêmio. 

7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 
7.1. Os “ENVELOPES n.º 1 – HABILITAÇÃO” serão abertos pela Unidade de Bibliotecas e Leitura - UBL, em sessão pública a ser realizada em data previamente fixada e divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE. 7.1.1. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de participantes declaradas pela Unidade de Bibliotecas e Leitura - UBL, caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição - ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal. 7.1.1.1. Para os efeitos do disposto no subitem ‘1.1’ deste item 7, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Unidade de Bibliotecas e Leitura - UBL, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação do participante. 7.1.2. O recurso deverá ser dirigido à Unidade de Bibliotecas e Leitura – UBL, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida. 7.1.3. Compete ao Secretário de Estado da Cultura decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE. 7.2. Os “ENVELOPES n.º 2 – LIVROS” dos participantes habilitados serão abertos pela Unidade de Bibliotecas e Leitura – UBL em sessão pública a ser realizada em data previamente informada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE. 7.2.1. O material constante do “ENVELOPE n.º 2 – LIVROS” será encaminhado ao Júri Inicial, que, na primeira etapa do concurso, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos do recebimento dos livros, votará nas obras que irão compor 02 (duas) listas de até 10 (dez) livros cada, sendo uma para o Melhor Livro do Ano de 2012 e outra para os Melhores Livros do Ano de 2012 de Autores Estreantes, as quais serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE. 7.3. O Júri Final tomará as decisões referentes à segunda e última etapa do concurso, o qual, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE das listas dos livros finalistas na etapa anterior, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, elegerá, por meio de votação, os três ganhadores, um para o Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2012, um para o Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2012 – escrito por autor estreante de até 40 (quarenta) anos de idade e um para o prêmio para o Melhor Livro do Ano de 2012 escrito por autor estreante com mais de 40 (quarenta) anos de idade. 7.3.1. A votação do Júri Final será realizada em reunião presencial na sede da Secretaria da Cultura, na Rua Mauá 51, 2º. Andar, na cidade de São Paulo. 7.3.2. Será escolhido um livro vencedor para cada prêmio, sendo o resultado divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE. 7.4. Da deliberação de seleção e escolha dos livros, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, na forma estabelecida pelo artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993, aplicando-se supletivamente, no que couber, a Lei Estadual n.º 10.177/1998. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – ou enviados pelo correio, com postagens, devidamente comprovadas, dentro do prazo estabelecido neste edital. 7.5. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Concurso. 

8. PREMIAÇÃO
8.1. O valor bruto do Prêmio é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Melhor Livro do Ano de 2012 e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Melhor Livro do Ano 2012 escrito por Autor Estreante com idade de até 40 (quarenta) anos e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Melhor Livro do Ano de 2012 – escrito por Autor Estreante com idade acima de 40 (quarenta) anos. Desses valores serão descontados os impostos previstos por lei. 8.1.1. No caso de livro escrito em co-autoria, o valor do Prêmio será dividido em partes iguais entre os autores vencedores. 8.2. Os vencedores receberão certificado de premiação. 8.3. O valor do prêmio será pago aos vencedores em parcela única e em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da divulgação da homologação do resultado definitivo do concurso pelo Secretário de Estado da Cultura. 8.4. O pagamento do prêmio será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome do vencedor, aberta obrigatoriamente no Banco do Brasil S/A. 8.5. O prêmio a que fará jus o vencedor é intransferível e inegociável, e terá validade até dia 31 de dezembro do corrente ano. Em caso de renúncia à premiação, a Secretaria de Estado da Cultura destinará o seu valor para Programas de Leitura existentes. 8.6. Constitui condição para o pagamento do prêmio a inexistência de registros em nome do(s) vencedor(es) no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais do Estado de São Paulo – CADIN Estadual. 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 
9.1. É vedada, neste concurso, a participação dos membros do Júri Inicial, Final, da Curadoria e de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura, inclusive prestadores de serviços vinculados à esta Secretaria, bem como de parentes até o segundo grau. 9.2. Os vencedores serão informados por carta e/ou por meio eletrônico. 9.3. A inscrição neste Concurso representa a concordância do Autor e da Editora com todos os itens deste Edital. 9.4. Será publicado aviso resumido deste Edital no Diário Oficial do Estado - DOE. O Edital estará disponível na íntegra no portal e na Secretaria de Estado da Cultura. 9.5. Eventuais esclarecimentos referentes a este concurso serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da Unidade de Bibliotecas e Leitura – UBL, na Rua Mauá, 51, térreo, Luz, São Paulo – SP, em dias úteis, pelo telefone (11) 2627-8233, no horário compreendido entre 10h00m e 17h00m, ou pelo seguinte email: . 9.6. Os autores que já atenderam ao item 3.1, em virtude da publicação realizada no Diário Oficial de São Paulo na data de 05 de junho de 2013, tendo apresentado os documentos exigidos no item 4, deverão somente entregar nova via preenchida dos documentos contidos nos Anexos do presente Edital de Concurso, dentro de uma única embalagem (Envelope, Pacote ou Caixa), com a identificação “CONCURSO: PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2013”, contendo em seu interior um único envelope lacrado, indicando “ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO – 2º PROTOCOLO”, sendo dispensada nova apresentação dos demais documentos descritos no item 4. 9.7. Compõem o presente edital: a) Anexo I – Ficha de inscrição (Pessoa Física); b) Anexo II – Ficha de inscrição (Pessoa Jurídica); c) Anexo III – Declaração – Autor estreante. São Paulo, 13 de junho de 2013. MARCELO MATTOS ARAUJO Secretário de Estado da Cultura

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